A emissão do primeiro Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) no Rio Grande do Sul, pela Transportes Coletivos Ijuiense, foi autorizada na última sexta-feira (19) pela Receita Estadual. O BP-e segue a tendência do uso de documentos fiscais eletrônicos de existência apenas digital. Tem o objetivo de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, substituindo a atual sistemática de emissão em papel.
Com a implantação do modelo nacional, os consumidores contam com a simplificação dos serviços e o Fisco passa a acompanhar as operações comerciais em tempo real. “A ideia é facilitar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos”, resumiu Guilherme Comiran, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
O projeto de implantação do BP-e está sendo desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias da Fazenda das unidades federadas, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de transporte. Seu uso vai simplificar as obrigações tributárias e contábeis das organizações, contribuindo para o controle e para a confiabilidade das operações e das informações.
Para o Fisco, a modernização permite uma melhoria no processo de aferição, com dados mais confiáveis e mais facilidade no intercâmbio de informações entre os estados. Os benefícios são verificados também na redução do consumo de papel e no incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
A emissão do primeiro Bilhete de Passagem Eletrônico no RS foi realizada por meio da Sefaz Virtual, estrutura pioneira em tecnologia da Secretaria da Fazenda, em parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 estados do Brasil.
Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no país há mais de 10 anos, já são mais de 10 bilhões de documentos eletrônicos processados na estrutura gaúcha. A média diária atual é superior a 5 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Avanços e investimentos na área
A tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico começou em 2006 com a NF-e, desenvolvida para operações entre empresas, evoluindo para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A expansão para o varejo se deu com a NFC-e, consequência do processo irreversível de uso das novas tecnologias.
Conforme o subsecretário adjunto da Receita Estadual, a Administração Tributária Gaúcha coloca os investimentos em tecnologia na base da evolução que vislumbra diante das melhorias percebidas ao longo dos anos, projetando um novo patamar nas relações com as empresas e os contribuintes. “Os avanços tecnológicos são capazes de gerar muito mais eficiência à Administração Tributária. Pretendemos continuar quebrando paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e transparência”, salientou Comiran.
Obrigatoriedade de emissão do BP-e
O BP-e pode ser utilizado, a critério da unidade federada, pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Bilhete de Passagem Rodoviário - Modelo 13, ao Bilhete de Passagem Aquaviário - Modelo 14, ao Bilhete de Passagem Ferroviário - Modelo 16 e ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal. O prazo estimado para adequação dos contribuintes é de 180 dias contados a partir da regulamentação do documento eletrônico, ocorrida em 1º de janeiro de 2018.