Até outubro de 2017, o número de denúncias de estupro de vulnerável no Rio Grande do Sul alcançou 2,3 mil casos. Dados do Disque 100 mostram que 90% das vítimas de pedofilia são abusadas por parentes ou por alguém que tenha algum tipo de ligação com os familiares da vítima. E, para piorar ainda mais esse cenário, estatísticas mundiais apontam que apenas 10% dos casos são notificados.
Para combater essa cruel realidade, o governador José Ivo Sartori sancionou, na manhã desta quarta-feira (31), no Palácio Piratini, o Projeto de Lei 16/2016, de autoria do deputado Maurício Dziedricki, que cria o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude no Rio Grande do Sul - o Cadastro de Pedófilos. A proposta foi aprovada por unanimidade no dia 5 de dezembro de 2017, na Assembleia Legislativa.
“Não é com alegria que sanciono esta lei, uma vez que ela trata de uma enorme crueldade. Mas é com a sensação de dever cumprido, porque, a partir da sua implantação, temos a perspectiva de tentar diminuir esse crime tão perverso. Quero saudar o deputado Maurício Dziedricki pelo empenho na criação desse cadastro, já que muitos pedófilos cumprem penas diferentes da prisão fechada, como a reabilitação, e não há um controle geral desses criminosos”, ressaltou o governador.
O acesso ao cadastro de pedófilos deve ser feito pelo site da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e permitirá que membros do Ministério Público, do Judiciário, da Polícia Civil e da Brigada Militar, além de pessoas envolvidas com a defesa dos direitos das crianças, como conselheiros tutelares e secretários de Assistência Social, possam agir de maneira mais efetiva e com medidas protetivas. “Mais do que culpar os criminosos, a importância do cadastro está em conhecê-los, para que possamos proteger nossas crianças desse horror”, enfatizou Sartori.
“Essa lei traduz todo o esforço para proteger crianças e adolescentes de práticas abomináveis. Com o cadastro, teremos melhores resultados para combater essas atrocidades e dar um apoio à rede que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente”, afirmou o deputado Maurício Dziedricki.
A secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori, saudou a iniciativa do parlamentar e disse que o cadastro é uma nova ferramenta que fortalecerá as ações desenvolvidas no Rio Grande do Sul. “Devemos lançar, no primeiro semestre deste ano, o Plano de Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente. O plano está agora na esfera do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente”, anunciou Maria Helena.
O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do RS, Jefferson Leon Machado, ressaltou a importância da lei para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Destacou o pioneirismo do estado na área e afirmou que, “apesar das muitas dificuldades, hoje, o Rio Grande do Sul tem quase três mil conselheiros tutelares em todos os municípios gaúchos”.
“Esta lei é um divisor de águas no trabalho de zelo dos direitos das crianças e dos adolescentes, pois vai ajudar na prevenção”, garantiu o coordenador do Foro Nacional dos Conselheiros Tutelares, Júlio Cesar Fontoura. Ele pediu aos gestores municipais “um olhar diferenciado” para os conselheiros que desenvolvem um trabalho árduo por sua natureza, enfrentando todo o tipo de dificuldades.
O cadastro possibilitará um ponto de partida para as investigações policiais e facilitará o monitoramento dos criminosos. Há uma dificuldade na apuração de crimes dessa espécie: o silêncio da vítima, que, por medo de novas agressões ou por não querer reviver o sofrimento, acaba por não falar. Até porque, tais agressões, não raras vezes vêm de pessoas da família ou amigos próximos.
O Rio Grande do Sul é o quarto estado a ter um cadastro desse tipo. Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo já têm esse controle.
Confira o texto da lei sancionada.