O aumento do fluxo de veículos nos principais feriados do ano motivou o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a estabelecer um calendário de restrição de tráfego na malha viária estadual. Em vigor desde sexta-feira (9), ele determina horários para o transporte especial de cargas realizado pelos bitrem, tritrens e rodotrens, entre outros veículos descritos na resolução 8021/2018, do Departamento. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
A restrição atinge as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o impedimento.
Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira, das 16h às 24h; no sábado (10), entre 6h e 12h; na terça-feira (13), das 16h às 24h; e na quarta-feira (14), das 6h às 12h.
Confira abaixo os horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:
Semana Santa
29/03/18 (quinta-feira): 16h às 24h
30/03/18 (sexta-feira): 6h às 12h
01/04/18 (domingo): 16h às 24h
Dia do Trabalho
27/04/18 (sexta-feira): 16h às 24h
1º/05/18 (terça-feira): 16h às 24h
Corpus Christi
31/05/18 (quinta-feira): 06h às 12h
03/06/18 (domingo): 16h às 24h
Independência do Brasil
06/09/18 (quinta-feira): 16h às 24h
07/09/18 (sexta-feira): 06h às 12h
09/09/18 (domingo): 16h às 24h
Revolução Farroupilha
20/09/18 (quinta-feira): 06h às 12h
23/09/18 (domingo): 16h às 24h
Nossa Senhora Aparecida
11/10/18 (quinta-feira): 16h às 24h
12/10/18 (sexta-feira): 06h às 12h
14/10/18 (domingo): 16h às 24h
Finados
01/11/18 (quinta-feira): 16h às 24h
02/11/18 (sexta-feira): 06h às 12h
04/11/18 (domingo): 16h às 24h
Proclamação da República
15/11/18 (quinta-feira): 06h às 12h
18/11/18 (domingo): 16h às 24h
Natal e Ano Novo
24/12/17 (domingo): 14h às 22h
31/12/17 (domingo): 14h às 22h