O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Cezar Miola emitiu medida cautelar determinando que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do RS se abstenha de praticar atos que resultem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional das Fundações de direito privado da Administração Pública Indireta (Fundação Piratini, CIENTEC, FDRH, FEE, Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e Metroplan).
Além disso, a medida comanda a realização de procedimento de fiscalização in loco pela unidade técnica do Tribunal, a ser concluído no prazo máximo de 20 dias, visando à identificação de um plano de transição para a extinção das mencionadas Entidades. A cautelar foi provocada por uma promoção do Ministério Público de Contas.
O processo estava sobrestado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse de forma definitiva sobre o mérito da ADPF nº 486-RS, que questiona a constitucionalidade da demissão dos servidores das Fundações sem prévia negociação coletiva.
O conselheiro-relator salienta a inexistência de pertinência temática entre as análises do STF e do TCE-RS e ressalta posição já expressa anteriormente quanto à necessidade de comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições. “Para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público”, destacou o relator no documento.
O conselheiro ressaltou, também, a existência de liminares concedidas em ações civis públicas envolvendo a Fundação Zoobotânica, a Metroplan e a CIENTEC, afirmando, ainda, que, entre as motivações para a tomada da decisão, estão a previsão da extinção total das Fundações no dia 17 de abril próximo e a publicação do Decreto Estadual nº 54.000/2018, que declara o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística.