MP assina renovação do programa de Olho na Validade

O consumidor que adquirir um produto alimentício com validade vencida deve exigir a troca por outro ou o ressarcimento do valor

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André Marchesan (D) assinou o documento pelo MPAndré Marchesan (D) assinou o documento pelo MP
André Marchesan (D) assinou o documento pelo MP
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O Ministério Público, o Procon RS e a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) renovaram, na última quinta-feira, 05, o protocolo de intenções do programa De Olho na Validade. O promotor de Justiça do consumidor André Ricardo Colpo Marchesan representou o MP.

 

O objetivo do programa, criado no ano de 2012, é incentivar supermercadistas e fornecedores similares a aderirem, de forma voluntária, às regras e procedimentos padronizados em casos de produtos alimentícios com prazo de validade vencido e identificados pelos consumidores dentro dos estabelecimentos comerciais. Além disso, os estabelecimentos devem informar aos consumidores e órgãos sobre as medidas que devem ser adotadas.

 

De Olho na Validade

O consumidor que adquirir um produto alimentício com validade vencida deve exigir a troca por outro ou o ressarcimento do valor. Este direito está garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Confira as regras:
- Se a loja não possuir naquele momento um produto alimentício idêntico, o consumidor receberá um produto da mesma espécie (de igual valor);
- Se não houver um produto da mesma espécie, o consumidor deverá escolher um produto alimentício da mesma seção do que estava vencido. Se o valor for superior ao valor do produto vendido, o consumidor arcará com a diferença;
- O consumidor não poderá receber crédito no valor correspondente ao produto alimentício vencido;
- O consumidor receberá, gratuitamente, uma unidade de produto alimentício equivalente a cada lote de produto vencido;
- Para efetuar a troca do produto alimentício o consumidor deverá informar o número do seu CPF para emissão de Cupom Fiscal. 
- Esta medida é válida para os produtos alimentícios que forem encontrados na área de vendas e antes de passar pelo caixa;
- Caso tenha passado pelo caixa, o Código de Defesa do Consumidor garante seu direito.

Também participaram da cerimônia a secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori, a diretora do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa.

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