Estado solicita rapidez em julgamento sobre créditos de ICMS da cesta básica

A decisão favorável ao Rio Grande do Sul significa a possibilidade de ingresso de mais de R$ 500 milhões nos cofres públicos

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O governador José Ivo Sartori reuniu-se, nesta segunda-feira (23) à tarde, com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em Brasília, para solicitar agilidade no julgamento que trata de ICMS cobrado pelo Estado na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica.

 

Acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, Sartori considera fundamental a decisão favorável ao Rio Grande do Sul, pela possibilidade de ingresso de mais de R$ 500 milhões nos cofres públicos. Os recursos são esperados também pelas prefeituras, que têm direito a 25% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado, mesmo ingressando por via judicial.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que esta é uma ação em que o Estado já venceu em todas as instâncias judiciais, inclusive no STF. Falta apenas o julgamento, pelo plenário do STF, dos embargos declaratórios apresentados em 2015 por uma das empresas que comercializam produtos da cesta básica. O processo foi liberado para julgamento pelo ministro Gilmar Mendes, mas não chegou a ser definida uma data.

 

Segundo a PGE, os valores estão garantidos por fiança bancária (quando as partes reservam dinheiro para questionar o débito). Em caso de decisão favorável ao Rio Grande do Sul, o valor do processo deverá ser pago automaticamente.

 

Entenda o caso

O ICMS cobrado pelo Rio Grande do Sul na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica é de 7%, como resultado da redução na base de cálculo do tributo. Quando as empresas adquirem esses produtos de outros estados, o ICMS é de 12% (recolhido para o estado de origem). Pelas regras do ICMS no Estado, a redução da carga tributária decorrente da diminuição da base de cálculo impede o aproveitamento integral do crédito para abatimento em transações futuras.

 

Como algumas empresas fizeram isso, elas foram autuadas pela Receita Estadual a pagar, com multas e juros, a diferença referente aos créditos que não deveriam ter sido usados. As empresas recorreram e a discussão foi parar no Judiciário.

 

Em 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou constitucional a exigência do Estado e uma das empresas envolvidas entrou com recurso extraordinário no STF. Em 2014, a questão obteve repercussão geral. Ou seja: ficou decidido que o entendimento da Corte nesse julgamento valeria para todos os outros casos sobre o tema.

 

O recurso da empresa foi negado pela STF. E em fevereiro de 2015, o contribuinte interpôs embargos de declaração.

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