Foi sancionada nesta terça-feira (11) a Lei Complementar Nº 15.224, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (Piseg/RS) e possibilita às empresas gaúchas contribuintes de ICMS a compensação de valores destinados à área. Com isso, a legislação entra em fase de regulamentação para que novas doações, a exemplo das que já foram feitas pelo Instituto Cultural Floresta, sejam intensificadas e feitas de acordo com as regras pioneiras no país.
Segundo o secretário da Casa Civil, Cleber Benvegnú, a ideia surgiu de parcerias incentivadas e firmadas entre a área da Segurança e a iniciativa privada, que evoluíram para a criação de uma política pública com regras definidas, ampliando a participação da sociedade civil para aumentar as forças do Estado.
Sem prejuízo aos cofres
A proposta não onera os cofres públicos, tendo em vista que não haverá renúncia ou isenção fiscal, pois trata-se de compensação (limitada a 0,8% do total da receita estadual com ICMS por ano). Conforme o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer, a compensação de valores ocorrerá até o limite de 5% do saldo devedor do imposto do contribuinte que fizer a doação.
Ao mesmo tempo, a proposição institui um percentual adicional a ser destinado pelo contribuinte de 10%, que a empresa deverá aportar a projetos de prevenção primária, erradicação das drogas, inclusão social, formação e desenvolvimento do indivíduo, entre outras ações de promoção da cultura da paz e não violência, que serão aprovadas pelo governo do Estado com as respectivas áreas.
O Conselho Técnico do Fundo Comunitário Pró-segurança ficará responsável pela avaliação dos bens ou recursos do Piseg, que serão encaminhados para aprovação final pelo secretário da Segurança Pública.