O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a representação que o Centro Estadual dos Professores do Rio Grande do Sul (CPERS) fez contra a Secretaria da Educação (Seduc) por conduta imprópria no período eleitoral. Pela representação do Cpers, a Seduc realizou 120 demissões injustificadas de servidores, o que não seria permitido neste período.
No acordão publicado nesta quarta-feira (24), o colegiado do TRE atendeu os argumentos do governo do Estado de que os desligamentos foram respaldados pela lei e pelos princípios que regem os atos administrativos, já que se tratava de contratos temporários, que visam atender necessidades emergenciais do ensino.
Segundo o assessor jurídico da Seduc, Josias Nunes, foi comprovado no TRE que as dispensas foram efetuadas em estrito cumprimento da legislação, havendo justa causa em cada uma das dispensas, e em observância à determinação do Tribunal de Contas do Estado.
"Quando do término dessa necessidade emergencial, o Estado tem que dispensar esse contratado, sob pena de irregularidade administrativa. Inclusive o Tribunal de Contas do Estado determinou que a Seduc procedesse a dispensa de tais contratos temporários", afirmou Josias.
Também foi destacada a boa-fé e legalidade das condutas, sendo descabida a tentativa de penalização, pois não houve perseguição pessoal, motivos político-partidários, desejo de vingança ou causa que destoe do interesse da administração em bem servir a sociedade.