Placa padrão Mercosul entra em vigor nesta terça no RS

A partir do dia 18, a compra da placa é feita com as estampadoras credenciadas ao Denatran

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A primeira placa Mercosul instalada é de um HB20 que trocou de dono em Porto AlegreA primeira placa Mercosul instalada é de um HB20 que trocou de dono em Porto Alegre
A primeira placa Mercosul instalada é de um HB20 que trocou de dono em Porto Alegre
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A partir desta terça-feira (18), veículos novos, veículos que fizerem transferência de município ou de propriedade, veículos em mudança de categoria; e outros casos que exigem substituição (furtos, avarias) já terão a nova placa padrão Mercosul no estado. A troca da placa não é necessária para os demais veículos, que não contam com data-limite para adotar o novo modelo.

Um piloto na manhã desta segunda-feira (17), acompanhado pela área técnica do DetranRS em três CRVAs do estado, testou a instalação da nova placa, fazendo processos de novo emplacamento, transferência de propriedade e transferência de UF. A primeira placa Mercosul instalada é de um HB20 que trocou de dono em Porto Alegre.

Como fazer

A partir do dia 18, a compra da placa é feita com as estampadoras credenciadas ao Denatran, homologadas pelo Serpro e cadastradas no DetranRS. A lista das estampadoras aptas a trabalhar no Rio Grande do Sul pode ser conferida em www.detran.rs.gov.br > Veículos > Placas padrão Mercosul. O preço da placa não é determinado pelo DetranRS, mas regulado pelo mercado.

O procedimento para emplacamento sempre começa e termina no CRVA. Com a autorização para confecção da placa em mãos, o proprietário do veículo ou o seu representante legal deve procurar uma das empresas estampadoras e solicitar a placa. Depois, com a placa em mãos, o proprietário do veículo volta ao CRVA para fazer a colocação da placa no veículo e a autorização para expedição do documento.

 

Placa padrão Mercosul

A mudança para as placas padrão Mercosul atende à Resolução Mercosul nº 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco e está regulamentada nas resoluções 729, 733, 741, 745 e 748 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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