O novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019, está fixado em R$ 19,5356. A UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado e sofreu correção de 3,86% com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E). Ao longo de 2018 a unidade estava fixada em R$ 18,8094.
Para a correção de impostos, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o novo valor da UPF passa a valer já no primeiro dia útil do ano. Em relação ao valor de taxas, a nova referência passa a vigorar 30 dias após a data de publicação.
A UPF 2019 foi fixada por meio de instrução normativa da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27).