O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, apresentou ontem (22/1), na primeira reunião do Conselho de Administração do ano, a estatística da movimentação processual na corte em 2018. O tribunal julgou o maior número de processos desde 2005. Ao todo foram julgadas 134.893 ações, uma marca de quase 2 mil a mais que em 2017. Desse número, 128.961 foram em meio eletrônico, pelo sistema eproc, restando apenas 5.932 em meio físico. As ações julgadas são em parte as distribuídas em 2018, que chegaram ao número de 136.627, e em parte as remanescentes de anos anteriores.
A área previdenciária é a que teve maior número de julgamentos, somadas as ações resolvidas pela 5ª e 6ª Turmas e aquelas julgadas pelas Turmas Regionais Suplementares (TRS), o número totaliza 62.481, sendo 31.785 das 5ª e 6ª Turmas, 19.725 da TRS do Paraná, e 10.971, da TRS de Santa Catarina. A 3ª e a 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo, tiveram o julgamento de mais de 35 mil processos. Em Direito Tributário, representado pelas 1ª e 2ª Turmas, o número de ações julgadas chegou a 28.198. A 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, chegaram a 6.606 ações julgadas. Outro número a destacar é o quantitativo de processos baixados. Se em 2018 entraram 136.627 processos no TRF4, 159.348 foram baixados, ou seja, finalizados.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração do TRF4 é formado pelo presidente, o vice-presidente, o corregedor regional e mais dois desembargadores eleitos pelo Plenário para o biênio. Atualmente, o órgão é composto pelos desembargadores Thompson Flores (presidente), Maria de Fátima Freitas Labarrère (vice-presidente), Ricardo Teixeira do Valle Pereira (corregedor regional), João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen. Ao Conselho incumbe exercer as atribuições administrativas não previstas na competência do Plenário, da Corte Especial, do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor ou as que lhe tenham sido delegadas, determinar providências necessárias ao regular funcionamento da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, deliberar sobre licenças, remoções e afastamentos de juízes federais, entre outras.