A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, neste sábado, 09, junto ao Supremo Tribunal Federal, suspender o bloqueio de R$ 157 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios. A decisão do ministro relator Roberto Barroso suspendeu o bloqueio até o julgamento em definitivo da questão, mantendo a continuidade dos depósitos mensais para os precatórios. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a liminar conseguida pelo ministro Barroso reafirma que a posição defendida pela PGE estava correta”. A medida ajuizada foi uma reclamação constitucional, elaborada pela equipe do procurador-geral, e ajuizada ainda na sexta feira, 08. A PGE demonstrou os prejuízos irreparáveis que o sequestro do valor acarretaria nas contas públicas, além de argumentar que o Estado vem fazendo o aporte determinado pela Emenda Constitucional nº 62/09 para fins de pagamento de precatórios. Na manhã de sexta-feira (8), foram bloqueados de diferentes contas do Estado R$ 157 milhões para pagamento de precatórios em decorrência de decisão judicial. Os recursos sequestrados estavam sendo transferidos ao Estado pelo Banco do Brasil, decorrentes de repasses federais.