Governo do RS propõe economia de R$ 530 milhões em despesas

Os gastos são relacionados à manutenção geral dos órgãos previstos em Decretos

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A margem de economia fica limitada a despesas de rotina, sem envolver despesas com vinculação legal ou constitucionalA margem de economia fica limitada a despesas de rotina, sem envolver despesas com vinculação legal ou constitucional
A margem de economia fica limitada a despesas de rotina, sem envolver despesas com vinculação legal ou constitucional
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O governo do Estado pretende reduzir em R$ 530 milhões o valor de despesas de custeio da administração pública em relação ao que está previsto no Orçamento de 2019. Esses gastos são relacionados à manutenção geral dos órgãos, cujo enxugamento foi previsto nos Decretos 54.476 e 54.479, de 2 de janeiro de 2019, que tratam da limitação da despesa pública para o atual exercício.

Desde a publicação dos decretos, equipes do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (Cprof), em conjunto com o Tesouro Estadual, vêm analisando as cotas de custeio e o planejamento para a execução das despesas dos órgãos, de modo a estabelecer uma racionalização nos gastos sem afetar serviços mais essenciais à população.

Para 2019, o grupo orçamentário denominado “Outras Despesas Correntes” tem dotação total de R$ 19,9 bilhões, porém grande parte não está sujeita à redução, pois consideram contas como a distribuição de receitas aos municípios, gastos com característica de pessoal, dívida, encargos financeiros, decisões judiciais, Pasep, recursos vinculados da saúde, além de recursos de operações de crédito e convênios.

Por isso, a margem de economia de gastos fica limitada a despesas de rotina dos órgãos, como contratos de aluguel, água, energia, telefonia, material de consumo e outras despesas relativas a políticas públicas, que não tenham vinculação legal ou constitucional e que podem sofrer algum ajuste sem prejudicar o seu atendimento. Essas despesas somam pouco mais de R$ 2,5 bilhões.

Coube à Juncof estabelecer os limites desses gastos passíveis de contingenciamento. Nesses casos, os órgãos devem fazer um esforço e adaptar seus projetos para manter suas despesas no mesmo nível de 2018, sem reposição da inflação. Os pleitos de excepcionalidade e as dúvidas sobre a aplicação do decreto devem serão encaminhados à Juncof, devidamente motivados e instruídos com as respectivas planilhas de custo.

Renegociação de contratos

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a redução de despesas é uma forma de equilibrar as contas, porém é limitada. “Precisamos fazer com que os recursos disponíveis sejam cada vez mais direcionados ao que é mais relevante e da forma mais eficiente possível”, avaliou.

O secretário também destaca que há insuficiência de caixa para o pagamento das despesas previstas no orçamento deste ano, além da pressão advinda de despesas de exercícios anteriores, fazendo com que essa adequação seja necessária para aproximar os gastos da realidade financeira. "Esse é um contingenciamento inicial, que será revisto à medida em que o ano avançar", explica.

O decreto que trata da limitação da despesa foi publicado considerando a necessidade de ação planejada e transparente para fortalecer a responsabilidade fiscal. Outras normas complementares também estão em execução, como a que trata da renegociação de contratos e otimização e eficiência das receitas, pela Secretaria da Fazenda.

A Juncof é um colegiado formado por Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado e as seguintes secretarias: Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; e Governança e Gestão Estratégica. O grupo se reúne periodicamente para a deliberação sobre os principais gastos do Executivo.

Critérios para o cálculo das Cotas 2019:

- Para as despesas classificadas como “Custeio Geral”, a cota 2019 foi limitada aos valores empenhados em 2018, ao ingresso de receita em 2018 (para recursos vinculados e próprios de autarquias e fundações) ou à dotação 2019, dentre eles o que fosse menor;

- Nos órgãos novos ou desmembrados, com orçamento acima de R$ 500 mil, foi realizado um contingenciamento de 25% da dotação;

- Em projetos classificados como discricionários pela Juncof, o cálculo das cotas foi realizado tendo por base os valores empenhados no exercício de 2015, corrigidos mensalmente pelo IPCA até dezembro de 2018.

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