Às vésperas da votação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre criminalizar a conduta reiterada de contribuintes que não pagam ICMS, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, se reuniram com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso apresentado por devedores ao STF.
No encontro desta terça-feira (10/12), em Brasília, os representantes do governo gaúcho destacaram a relevância do tema no atual contexto fiscal do RS. "Estamos fazendo todo o esforço para viabilizar receitas para o RS. Estamos cobrando devedores, combatendo sonegação, cobrando a dívida ativa, e estamos aqui neste esforço para sensibilizar o Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar crime a conduta do devedor contumaz. Será muito importante para que o Estado possa garantir receitas a partir daqueles devedores que não pagam ICMS com regularidade”, destacou Leite.
Barroso ouviu os argumentos, embasados por dados da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Ministério Público, que mantêm uma parceria inédita no país para cobrar sonegadores.
A discussão sobre o assunto teve início com o questionamento feito por devedores que impetraram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados a processos pela prática do delito de apropriação indébita tributária. O julgamento no STJ foi realizado em agosto do ano passado. Por seis votos a três, os ministros negaram o pedido de empresários, reafirmando que a prática foi apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei no 8.137, de 1990.
Em virtude do resultado negativo, os devedores recorreram ao STF e o julgamento em definitivo pelo plenário está marcado para esta quarta-feira (11/12).
De acordo com a tese defendida pelo RS, juntamente com os demais Estados e o Distrito Federal, e reafirmada em documentos apresentados ao ministro Barroso no âmbito do processo, a decisão do STJ deve ser mantida, consolidando o tema e reconhecendo que o não recolhimento do ICMS, por meses seguidos – chamado de “devedor contumaz” –, é uma conduta intencionalmente ilícita, com dolo de apropriação indébita, causadora de lesão a toda a sociedade, nos termos da Lei Federal 8.137/90.
A partir de um trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a PGE-RS enfatiza que, pelo fato de o ICMS não se tratar de custo e nem despesa operacional da empresa, já que onera exclusivamente o consumidor, sendo que a respectiva receita do imposto também não pertence à empresa, seria inegável o dolo deliberado na conduta de cobrar o tributo do consumidor, embutido no preço da mercadoria, e não repassar ao Estado. Salienta, ainda, a ineficácia da execução fiscal como medida única para a recuperação dos créditos tributários e combate à apropriação contumaz de ICMS.