Plenário aprova Estatuto dos Servidores Civis

Proposta teve 36 votos favoráveis e 17 contrários na sessão de ontem

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Nove propostas foram incluídas na pauta de votações proposta pelo ExecutivoNove propostas foram incluídas na pauta de votações proposta pelo Executivo
Nove propostas foram incluídas na pauta de votações proposta pelo Executivo
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Os deputados aprovaram ontem (29), na 5ª sessão extraordinária da convocação feita pelo governador Eduardo Leite, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2 2020, que implementa o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis. A proposta foi aprovada com 36 votos favoráveis e 17 contrários. Na mesma sessão teve início a apreciação e discussão do Projeto de Lei 3/2020, que institui o Estatuto do Magistério.


O projeto promove alterações na Lei Complementar nº 10.098/1994, na Lei nº 10.002/1993, e na Lei Complementar nº 15.142/2018. Essas legislações tratam, respectivamente, do estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis; do sistema de vale-refeição na administração direta e autarquias; e do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS).


"Além de promovermos uma reforma com efeitos fiscais, também modernizamos a estrutura para a prestação de serviços no Estado, como a possibilidade do teletrabalho. Fizemos, também, concessões importantes aos servidores, como o aumento do abono família e o estorno do vale-refeição a quem ganha menos, fazendo com que os trabalhadores com os menores salários sejam beneficiados", ponderou o governador Eduardo Leite.


Os pronunciamentos na tribuna vieram majoritariamente da oposição, que criticaram principalmente a retirada das vantagens temporais dos servidores e o que foi considerado como “criminalização dos sindicatos”, conforme análise da deputada Juliana Brizola (PDT). Sofia Cavedon (PT) classificou o projeto como um fator de desestímulo às carreiras públicas e ao serviço público de qualidade: “Um desprestígio ao servidor e um incentivo ao trabalho intermitente”, lamentou. O deputado Dr. Thiago Duarte (DEM) considerou a retirada das vantagens temporais como um grande erro: “Muitas carreiras vão se tornar portas giratórias, onde o servidor entra apenas para logo em seguida fazer um novo concurso e sair”.


PEC 285
Com 35 votos favoráveis e 16 contrários, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou em primeiro turno, na noite de terça-feira (28), a PEC 285 2019, que altera artigos da Constituição Estadual referentes à questão previdenciária, aos adicionais e gratificações aos servidores, ao abono família e licença para mandato classista. Para ser promulgada, a PEC ainda precisa ser apreciada em segundo turno, respeitando o interstício de três sessões entre a primeira e a segunda votação. As votações seguem nesta quarta-feira (29), às 9h, no Plenário 20 de Setembro.

 

Convocação extraordinária
De 22 a 31 de janeiro, a Assembleia Legislativa interrompeu o recesso parlamentar, que começou em 23 de dezembro de 2019, para atender convocação extraordinária do governador Eduardo Leite. Nove propostas foram incluídas na pauta de votações proposta pelo Executivo.


Principais mudanças e novas regras do Estatuto dos servidores civis:

• Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de dez dias).

• Teletrabalho: passa a permitir a modalidade que, além de contribuir com o bem-estar do servidor, gera economia aos cofres públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade.

• Vale-refeição: proposta isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração líquida de até R$ 1.998 (quatro vezes e meia o menor vencimento básico inicial do Estado).

• Abono família: restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para remunerações acima do valor estipulado, haverá um desconto progressivo do benefício.

• Horas extras (banco de horas): pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração ou folga, conforme regulamentação que será editada.
• Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.
• Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.
• Incorporação da função gratificada: fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos, prevendo regras de transição, sem atingir as incorporações já existentes.
• Remuneração de servidor preso: define uma redução progressiva da remuneração do servidor preso conforme períodos determinados, dependendo do tipo de crime cometido pelo servidor.
• Redução de jornada: a pedido do servidor, a jornada de trabalho poderá ser reduzida entre 25% e 50%, mediante a concordância do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado.
• Diárias: não serão pagas as diárias em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço ou quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 quilômetros.

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