No decreto assinado ontem, pelo governador Eduardo Leite, está proibido o transporte interestadual (do Estado para outros Estados). Já o transporte intermunicipal (entre municípios dentro do Estado) poderá acontecer com até 50% da capacidade dos ônibus. Está vedado, também, no transporte coletivo urbano, o transporte nos ônibus além da capacidade de passageiros sentados — reforçou.
Poltrona da janela
Além de viajarem com metade de sua capacidade, os ônibus intermunicipais devem transportar os passageiros somente na poltrona da janela para evitar a disseminação do coronavírus. A decisão do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) foi publicada nesta quinta-feira (19/3) por meio de uma ordem de serviço.
De acordo com o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, a autarquia está indo ao encontro das determinações do governador Eduardo Leite no Decreto Estadual 55.128.
“As alterações no transporte intermunicipal divulgadas pelo governo do Estado são fundamentais para combater a pandemia e minimizar os prejuízos ao Rio Grande do Sul. Por essa razão, decidimos, mais do que reduzir a lotação dos ônibus, determinar que as pessoas sentem na poltrona da janela, onde os riscos de contaminação são menores devido a circulação de ar”, afirmou o dirigente.