Governo anuncia liberação do comércio em parte do Estado

Medida não é válida para os municípios da região metropolitana de Porto Alegre, onde estão cerca de 60% dos casos de coronavírus confirmados no Estado

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Felipe Dalla Valle/Palácio PiratiniFelipe Dalla Valle/Palácio Piratini
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O Governo do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quinta-feira (16), um novo decreto estadual que prorroga até o dia 30 de abril as medidas de restrição para atendimento ao público em estabelecimentos comerciais em território gaúcho. O novo documento, porém, apresenta medidas que flexibilizam as regras para municípios que não estejam inseridos na região metropolitana de Porto Alegre – onde estão concentrados cerca de 60% dos casos de Covid-19 confirmado no Estado. A partir da publicação, mediante análise da situação epidemiológica e justificativa em seus decretos municipais, as prefeituras passam a ter autonomia para decidir pela liberação ou não do comércio local, desde que obedeçam regras de acesso estabelecidas no novo decreto estadual.

A transição para uma política de “distanciamento controlado”, como denominada pelo governador Eduardo Leite, foi anunciada durante uma coletiva de imprensa do governo na tarde de quarta-feira. Na oportunidade, Leite chegou a afirmar que a flexibilização do comércio aconteceria apenas em áreas pouco afetadas pela pandemia de Covid-19 e, portanto, não valeria para a região metropolitana da Serra Gaúcha – como acontece na região de Porto Alegre. Porém, no começo da tarde de quinta, menos de 24 horas após o anúncio, o chefe do Executivo voltou atrás e permitiu que os municípios da Serra liberem as atividades econômicas a partir de decreto municipal.

Segundo o governador, a decisão de adotar novas medidas estaduais leva em consideração a evolução da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul, que tem mostrado uma trajetória de transmissão menos intensa que a maioria dos estados brasileiros, conforme análise do Departamento de Economia e Estatística do Governo do Estado. De acordo com o levantamento, o Estado apresenta também um número de casos de coronavírus por 100 mil habitantes menor que a média nacional. Enquanto, no Brasil, a média é de 12 casos por 100 mil habitantes, no Rio Grande do Sul a média tem se mostrado de 6,2. “Também temos menor taxa de letalidade entre os estados selecionados: 2,6%. Ela é medida pelo número total de óbitos dividido pelo total de casos. O distanciamento social e outros cuidados que temos adotado contribuíram para isso”, afirmou Leite.

O governador esclareceu ainda que a velocidade de contágio da doença, a capacidade de atendimento do sistema de saúde, o número de testes e de internações e a taxa de mortalidade devem ser fatores permanentemente avaliados, assim como a situação econômica do Estado. Caso os números passem a mostrar um crescimento anormal diante da abertura do comércio, sobrecarregando o sistema de saúde, um decreto mais restritivo poderá voltar a ser adotado. Por outro lado, as restrições também podem ser revogadas antes do fim do mês, dependendo do comportamento do vírus, e caso todos os dados necessários e as respectivas análises sejam concluídos. Uma das informações que o Estado ainda aguarda é o nível de ocupação de leitos georreferenciada. Dos 300 hospitais gaúchos, 36 ainda não informaram seus dados no sistema criado pelo governo. Somente com a consolidação e atualização diária desses dados o RS poderá migrar completamente do atual modelo de restrição de circulação de pessoas e serviços – implementado por meio de decreto de 1º de abril – para uma nova política de enfrentamento ao coronavírus, chamada de distanciamento social controlado.

Municípios devem adotar restrições no comércio

As novas regras do Decreto nº 55.184 estabelecem que as prefeituras, com exceção dos mais de 30 municípios da região metropolitana de Porto Alegre, podem autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), como a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes.

A medida, que já está em vigor desde a publicação do decreto e é válida até 30 de abril, se aplica a estabelecimentos dedicados a comércio e serviços. O novo decreto do governo também amplia o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível. Conforme o decreto de 1º de abril, os estabelecimentos que ficavam fora de estradas tinham horário limitado, entre 7h e 19h. Agora, poderão funcionar em todo o território estadual, em qualquer localização, dia e horário.

Todos os estabelecimentos com permissão de funcionar são obrigados a obedecer às regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos respectivos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e proibir aglomeração de pessoas.

Cidades que devem manter todas as restrições ao comércio
Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo, Viamão.



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