Em novo decreto, governo mantém suspensão de aulas em escolas e universidades em todo estado

Medida vale para todas as instituições, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, no território gaúcho

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Foto: Arquivo/Agência BrasilFoto: Arquivo/Agência Brasil
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O Decreto nº 55.241, publicado no domingo (10), determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de que trata o modelo de distanciamento controlado – que passou a valer à 0h desta segunda-feira (11/5). Entre as medidas deste novo decreto, o governo mantém suspensas as aulas em todo o Estado até que sejam concluídas e publicadas as regras específicas para educação.

A determinação vale para “aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas”. A única exceção, conforme o decreto, é quanto aos Centros de Formação de Condutores (CFC), que terão regramento próprio.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as questões que envolvem educação são complexas e ainda estão sendo analisadas pela equipe de governo com entidades ligadas ao setor. A expectativa é de que haja uma definição nos próximos dias.

“Vivemos uma situação absolutamente extraordinária. Todo o nosso trabalho é para que não haja a perda do ano letivo”, destacou Leite, confirmando que não há previsão de retomada das aulas na rede pública durante o mês de maio, conforme foi anunciado no final de abril, mas que existe possibilidade para a rede privada e está sob análise.

A educação é um dos 12 setores econômicos definidos pelo distanciamento controlado e, portanto, deverá ter protocolos específicos para cada um dos quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.

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