Receita Estadual alerta contribuintes do Simples Nacional quanto à regularização de débitos

Os contribuintes abrangidos receberam o Termo de Exclusão em seu Domicílio Tributário Eletrônico no dia 22 de outubro

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Contribuintes excluídos do Simples Nacional poderão solicitar novamente o ingresso efetuando nova opção (Foto: Divulgação)Contribuintes excluídos do Simples Nacional poderão solicitar novamente o ingresso efetuando nova opção (Foto: Divulgação)
Contribuintes excluídos do Simples Nacional poderão solicitar novamente o ingresso efetuando nova opção (Foto: Divulgação)
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Cerca de 9,1 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O fisco gaúcho alerta os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas até a data-limite, em 4 de dezembro de 2020, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 161 milhões.

Os contribuintes abrangidos receberam o Termo de Exclusão em seu Domicílio Tributário Eletrônico no dia 22 de outubro. Essa é uma das etapas da ação de exclusão por débitos realizada anualmente pela Receita Estadual. Os efeitos são válidos a partir de 1° de janeiro de 2021 para os contribuintes que não se regularizarem até o dia 4 de dezembro de 2020.

O prazo para apresentar defesa administrativa ao ato, se já tiver sido feita a regularização ou houver decisão judicial para permanência no Regime, é de 30 dias a contar da data da ciência. A defesa administrativa deverá ser encaminhada eletronicamente pelo contribuinte, contendo as informações e documentos solicitados, por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC (acessar “Serviços e-CAC / Novo Protocolo – Simples Nacional / Defesa Administrativa ao Termo de Exclusão do Simples Nacional”).

Para mais informações, consulte a Carta de Serviços no site da Receita Estadual, no assunto “Protocolo Eletrônico” – https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/4284.

Não havendo regularização do débito no prazo estabelecido, nem a apresentação de defesa administrativa à exclusão, ou sendo negado provimento à defesa apresentada, a exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021 e alcançará todos os estabelecimentos da empresa.

A Receita Estadual também esclarece que os contribuintes excluídos do Simples Nacional poderão solicitar novamente o ingresso efetuando nova opção ao Regime, diretamente no Portal Nacional do Simples Nacional em janeiro de 2021, desde que estejam regulares perante os entes federados. Dessa forma, é possível retornar ao Regime sem prejuízo à continuidade no mesmo.


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