Nova edição do programa de Sementes Forrageiras foi aberta pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Até o dia 11 de dezembro, agricultores podem apresentar sua manifestação de interesse por sementes. Os recursos, de R$ 5,3 milhões, poderão ser utilizados para aquisição de sementes de espécies forrageiras de inverno e/ou verão.
Cerca de 15 mil famílias de agricultores e pecuaristas familiares poderão utilizar esses recursos para implantação de pastagens, utilizadas na alimentação de rebanhos. O acesso dos agricultores deverá ser feito por meio de suas cooperativas, associações e sindicatos, beneficiando exclusivamente os produtores das cadeias de leite e pecuária de corte.
Por se tratar de financiamento por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper), não é possível que outros órgãos públicos como prefeituras municipais acessem o recurso, mas o município pode dar o apoio organizacional necessário para as demais entidades que representam os agricultores então participem do programa.
A antecipação do programa foi uma das demandas do setor produtivo em função da estiagem. “A antecipação do Forrageiras é uma resposta às demandas apresentadas pelas entidades em virtude da nova estiagem que já assola diversas regiões do Estado. Está ação trará alívio aos produtores gaúchos que já contarão com sementes de inverno e verão nesta edição”, destaca o secretário Covatti Filho.
“A confirmação dos recursos e abertura do Programa, já em dezembro, traz uma melhoria fundamental nos resultados, principalmente para os agricultores que serão beneficiados com um calendário muito mais favorável, tanto para o processo de compra das sementes, como para a implantação das pastagens”, afirma Jonas Wesz, chefe da Divisão de Sistemas Produtivos da Secretaria.
As regras
Para participar do programa, a entidade (cooperativa, associação ou sindicato) deve enviar Ofício de Manifestação de Interesse (veja abaixo). Esse documento deverá ser preenchido, assinado e enviado exclusivamente por e-mail para [email protected].
Depois de finalizado o prazo de envio dos pedidos, a secretaria fará uma avaliação das demandas para então emitir a autorização para elaboração formal dos projetos técnicos e encaminhamento das documentações para contratação.
Poderão ser adquiridas sementes de espécies forrageiras de inverno (azevém, aveia-preta, aveia-branca, trigo duplo propósito, ervilhaca, entre outras) e/ou espécies forrageiras de verão (capim-sudão, milheto, sorgo etc.).
É possível no mesmo projeto constar a aquisição de sementes forrageiras de inverno e verão. Nesse caso, é obrigatório que conste no projeto técnico que a prestação de contas física e financeira será feita em duas etapas, sendo a primeiro para as espécies de inverno e a segunda para espécies de verão. Isso possibilitará que sejam feitos os pagamentos aos fornecedores nas duas etapas.
O Programa de Financiamento de Sementes Forrageiras segue as normas e condições estabelecidas neste Manual Operativo e nas “Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamento pelo Feaper - 2020” (Manual Feaper vigente na autorização). Por esse motivo, todos os detalhes do regramento da operação podem ser consultados no Manual Feaper.
Os projetos para o Programa de Sementes Forrageiras 2020/2021 tem os seguintes limites:
• Valor máximo por agricultor beneficiado: R$ 450 em sementes
• Valor máximo do projeto por entidade: R$ 143.500
Sobre os recursos financiados no contrato firmado nesta linha de crédito não haverá qualquer tipo de correção, ou seja, taxa de juro zero até o vencimento do contrato. A entidade que efetuar o pagamento do boleto até a data de vencimento estabelecida será contemplada com um bônus de adimplência recebendo desconto de 30% do valor total da operação.
Atenção para os prazos:
Manifestação de interesse: até 11/12/2020
Autorização da Seapdr: 16/12/2020
Elaboração de projetos e encaminhamento da documentação: 17/12/2020 a 22/1/2021
Análise técnica e jurídica da documentação: 17/12/2020 a 29/1/2021
Contratação Badesul: 11/1 a 12/2/2021
Prestação de contas física, financeira e técnica: durante 180 dias após a assinatura do contrato
Pagamento do financiamento em parcela única com bônus de adimplência de 30%: 28/2/2022