O decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade foi assinada nesta quarta-feira (09). A Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, é de autoria do deputado estadual Tiago Simon e o decreto foi assinado pelo governador Eduardo Leite.
A normativa estadual dispôs em detalhes acerca de diversos aspectos da lei, como competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, de procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de integridade, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.
“Esse decreto deixa claro que essa deve ser uma luta de todos nós, que atende a indignação da sociedade, que mobiliza os integrantes da população no sentido de combater e que possamos dar consequência àqueles que corrompem as estruturas na forma como a sociedade estabeleceu que devem funcionar”, destacou o governador.
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta, terão competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão avocar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, corrigir o andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou a relevância da assinatura como fruto de um esforço conjunto entre a Secretaria da Fazenda, PGE e Assembleia Legislativa. "É um momento simbólico no qual reforçamos o combate à corrupção. Com mais este instrumento, poderemos melhorar ainda mais nossos resultados", garantiu.
O contador e auditor-geral do Estado, Rogério Meira, destaca o trabalho que as equipes da Cage e da PGE empreenderam, em esforço conjunto, para disponibilizar um texto que contemplasse todas as medidas e procedimentos necessários a dar plena efetividade à Lei Estadual Anticorrupção.
A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento e implementação do Sistema de Controle de Programa de Integridade e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo Administrativo Sancionador, além da elaboração de atos normativos específicos por parte dos mencionados órgãos.
Desconto do auxílio emergencial recebido indevidamente
O governador Eduardo Leite também sancionou, nesta quarta-feira (9/12), o Projeto de Lei Complementar 224/20 que autoriza os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em novembro.
Foram identificados cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício. Instituído pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 era destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise gerada pelo distanciamento social necessário no combate à disseminação do coronavírus.