Juíza suspende retorno presencial nas escolas públicas e privadas

Ação civil pública foi protocolada na última sexta-feira (26) por organizações sindicais e escolares

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A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas gaúchas enquanto vigorar a bandeira preta, imposta a todas as regiões pelo agravamento da pandemia no estado. 

A decisão da magistrada atende a um pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e do CPERS/Sindicato, formalizado em uma ação civil pública ajuizada na última sexta-feira (26) quando o Gabinete de Crise colocou todo o território rio-grandense em risco altíssimo no Mapa do Distanciamento Controlado. Embora a população tenha de cumprir, agora, com regras mais rígidas para diminuir a propagação do coronavírus e evitar um colapso na rede hospitalar, o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou que os estudantes da Educação Infantil e 1° e 2° anos ensino fundamental poderiam manter as atividades escolares de forma presencial por estarem em período de alfabetização. 

A flexibilização, no entanto, foi contestada na Justiça pelas organizações da sociedade civil. “Pelo estágio que está a pandemia, foi fundamental os pais terem se mobilizado. Nosso entendimento é que as escolas devem permanecer fechadas. Não existe segurança sem vacina”, reiterou o diretor do CPERS/Sindicato de Passo Fundo, Orlando Marcelino da Silva Filho. Com isso, a reabertura de escolas da rede estadual, marcada para 8 de março, deve ser adiada e os educandos devem iniciar o ano letivo na modalidade remota, segundo a entidade de classe.  

“Números alarmantes” 

Para acatar a solicitação de suspensão, a juíza justificou que os números de contagiados e mortos pela covid-19 no Rio Grande do Sul são “completamente alarmantes”. “A previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado”, afirmou a magistrada ao asseverar que retomar as atividades presenciais, no pior cenário da crise sanitária, “viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana”, além de “clara violação do direito à vida da coletividade”. 

Por causa da liminar, alguns centros de ensino privados de Passo Fundo que vinham adotando a modalidade híbrida, como a Rede Notre Dame, Colégio Salvatoriano Bom Conselho e Colégio Marista Conceição, já declararam a volta do ensino remoto a partir de segunda-feira (1°). “Não vai ser o período da pandemia que vai impedir a alfabetização das crianças e desenvolvimento cognitivo”, avaliou Marcelino.  

A presidente estadual do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, celebrou o veredito ao atestar uma “vitória do bom senso”. “A decisão é sensível e reconhece a gravidade da situação em que nos encontramos, resguardando a vida como bem maior. Retomar as aulas presenciais agora seria uma grande irresponsabilidade com a comunidade escolar e uma contradição com o próprio discurso do governador”, disse em nota. 

Estado vai recorrer 

Também via assessoria de imprensa, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) afirmou, na tarde de segunda-feira (1°), que irá recorrer da decisão judicial. “A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está trabalhando no recurso”, limitou-se o comunicado enviado ao jornal O Nacional.  


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