O governador Eduardo Leite anunciou, na última sexta-feira (5), novas medidas que buscam garantir o cumprimento das regras sanitárias e conter a propagação do coronavírus em todo o Estado. As ações incluem ajustes em protocolos da bandeira preta, válida até o dia 21 de março, como a proibição da venda de produtos não essenciais em estabelecimentos ainda autorizados a atender o público de forma presencial. O decreto, que entrou em vigor nessa segunda-feira (8), veda também a exposição dos itens não essenciais e, por isso, quem circulou pelos supermercados de Passo Fundo no último dia relata ter se deparado com prateleiras isoladas do público através do uso de fitas, lonas e até mesmo barreiras que vedam o acesso aos corredores reservados às mercadorias proibidas.
O Decreto 55.782 acrescenta também que os estabelecimentos autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizam mais de um tipo de atividade, deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade. Isto significa que esses espaços ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. A venda dessas mercadorias pode acontecer somente por tele-entrega. São considerados essenciais – e, assim, liberados para venda presencial – os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Desta forma, um supermercado pode, por exemplo, vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais está proibido de abrir.
Apesar de a decisão ter enfrentado questionamentos, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo (Sincogêneros), Celso Marcolan, considera a regra justa. “Eu achei até simpática a medida porque temos que olhar os dois lados. Como os mercados estão trabalhando e as lojas estão fechadas, não é justo que o mercado venda coisas que uma loja ou bazar venderia. A concorrência fica desleal”, pondera. Segundo dele, devido à situação delicada em que o comércio se encontra, a maioria dos empresários pertencentes à categoria aceitou o ajuste de forma tranquila e, desde o fim de semana, organizou seus estabelecimentos para atender as regras. “Para separar, temos muitas maneiras de fazer. Alguns estão recolhendo os produtos não essenciais para o depósito, outros tapam com lona, papel, como for possível”, explica.
“Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais – itens de higiene, de limpeza e de alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos”, destacou Eduardo Leite ao divulgar o novo decreto.
Fiscalização
De acordo com o governo, a fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais. “Os órgãos competentes podem analisar as operações realizadas a partir das notas fiscais, preservado o sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode comprovar a eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo com a bandeira vigente ou fora do horário permitido”, esclareceu o procurador-geral.
Previstas na Lei 6.437, de agosto de 1977, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde pública, as punições aplicáveis ao descumprimento das medidas estabelecidas pelo governo do Estado – tanto os protocolos de bandeira preta como a suspensão geral de atividades das 20h às 5h – estão detalhadas no novo decreto. Desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde. Conforme a publicação, dependendo da gravidade das infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.
Venda de bebidas não está proibida
O decreto que restringe a venda de itens não essenciais em estabelecimentos que podem seguir abertos durante a vigência da bandeira preta gerou dúvidas na população sobre a venda de bebidas alcóolicas e levou o governo a publicar uma nota de esclarecimento. "Está circulando uma informação incorreta de que proibimos a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas – em supermercados. As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas. Não caia em fake news e não espalhe a desinformação", destacou o governador Eduardo Leite, em publicação nas redes sociais.
Além de bebidas, alimentos e itens de saúde e higiene, também são considerados essenciais insumos como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.