Governo retoma cogestão, mas amplia suspensão de atividades para fins de semana e feriados

Atividades seguem vedadas das 20h às 5h nos dias úteis; aos fins de semana e feriados, não podem funcionar, exceto essenciais

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Reunião do governador Leite com a Federação das Associações de Municípios foi por videoconferência e durou cerca de três horas Reunião do governador Leite com a Federação das Associações de Municípios foi por videoconferência e durou cerca de três horas
Reunião do governador Leite com a Federação das Associações de Municípios foi por videoconferência e durou cerca de três horas
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Depois de três semanas com restrições mais severas para conter o avanço neste momento crítico da pandemia no Rio Grande do Sul, o governo do Estado anunciou nesta sexta-feira (19/3) a retomada da possibilidade de cogestão regional a partir de segunda (22), mas prorrogou a suspensão de atividades não essenciais até 4 de abril.

Como o sistema compartilhado permite a adoção pelos municípios de protocolos menos restritivos do que a bandeira vigente, o Gabinete de Crise suspendeu atividades não essenciais nos fins de semana e feriados e ampliou as restrições na bandeira vermelha – considerada o limite para flexibilização das regras quando houver adesão à cogestão na bandeira preta.

A suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto 55.789). Confira ao final do texto todos os ajustes de protocolos que passam a valer a partir de decreto, que deve ser publicado neste sábado (20/3).

A decisão foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta (19), após discussão entre os integrantes do Gabinete de Crise e reunião com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e representantes das 27 associações regionais.

“É um vírus que circula com as pessoas, portanto, reduzir a circulação das pessoas é o caminho para reduzirmos a contaminação. Mas sabemos que há uma parcela substancial da população que precisa da retomada presencial de atividades econômicas para a sua subsistência. O retorno tem de ser feito com rigoroso controle e maior fiscalização de protocolos. A pressão no sistema hospitalar não tem se intensificado mais como antes e parece se encaminhar para uma estabilidade, mas ainda é cedo para afirmar isso. Por isso, a decisão pelo relaxamento de restrições se dá devido à necessidade de oferecer um fôlego à economia. Mas é fundamental que haja compromisso de fiscalização nos municípios, porque nosso sistema hospitalar está no limite”, afirmou o governador.

Embora os dados monitorados pelo Estado se encaminhem para uma estabilização, a taxa de ocupação dos leitos de UTIs ainda está próxima ou até superior a 100% na maioria das regiões do RS. No mapa da 46ª semana do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta (19), todas as 21 regiões Covid seguem em bandeira preta por conta da alta pressão no sistema hospitalar gaúcho.

Com o retorno da cogestão regional, as regiões poderão adotar medidas mais flexíveis que a bandeira preta, mas não menos restritivas do que as de bandeira vermelha. Portanto, o governador destacou que não se trata de um mecanismo automático, mas uma possibilidade, demandada pelos prefeitos, e que deve ser adaptada à realidade do risco em cada região e à natureza de cada uma das atividades.

“A cogestão se propõe a dar a possibilidade para que as regiões ajustem alguma coisa dos protocolos a uma necessidade local. Não é algo automático: na bandeira preta, usa protocolos de bandeira vermelha. Não, os prefeitos de uma região podem decidir seguir, inclusive, totalmente a bandeira preta ou flexibilizar os itens em que na realidade econômica local se impõem. Podem escolher um caminho intermediário”, afirmou o governador.

Por isso, Leite reforçou que os municípios de cada região se reúnam e revisem os planos de cogestão, considerando as mudanças nos protocolos, a realidade hospitalar atual e a necessidade de garantia de mecanismos de fiscalização.

Os planos de cogestão revisados podem ser enviados a qualquer momento por meio de formulário disponível no site do Distanciamento Controlado.

Além disso, a educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.

Reforço na fiscalização dos protocolos

Ao apresentar as novas restrições de bandeira vermelha e o cenário que permitirá a retomada da cogestão regional, o governador Eduardo Leite reforçou, com veemência, a necessidade de ampla e rígida fiscalização do cumprimento dos protocolos.

"As prefeituras são as comandantes do processo de fiscalização do cumprimento dos protocolos, em nível local. Temos clareza de que a responsável pelo aumento de casos não são as atividades econômicas, é a transmissão do vírus, que se dá pelo contato entre pessoas e pode ocorrer local em que haja contato interpessoal. Então, não é uma questão de identificar qual é a atividade econômica responsável, e sim de reduzir a circulação de pessoas”, destacou o governador Eduardo Leite.

O governo do Estado orienta que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização. As forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte. O Estado não descarta, inclusive, a contratação emergencial de efetivo extra.

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery

• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

 Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

 Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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