Justiça suspende cogestão no Rio Grande do Sul

O estado deve encaminhar dados que justifiquem a fllexibilização

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As regras anteriores se mantém no estado (Foto: Bruna Scheifler/Arquivo ON)As regras anteriores se mantém no estado (Foto: Bruna Scheifler/Arquivo ON)
As regras anteriores se mantém no estado (Foto: Bruna Scheifler/Arquivo ON)
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A justiça suspendeu na noite desta sexta-feira (19) a cogestão regional do Modelo de Distanciamento Controlado. A decisão vem após ação civil pública que envolveu nove sindicatos e centrais sindicais. O responsável pela decisão é o Juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA.

Assim, fica vedada qualquer flexibilização enquanto durar a bandeira preta. A decisão é provisória, até que o estado encaminhe dados que justifiquem a flexibilização e a liminar seja apreciada. O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.

Decisão

O juiz afirma que é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Ele ainda destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“ O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.

Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e "seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

*Com informações do TJRRS

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