Estado recorre da decisão que suspendeu a cogestão regional

Recurso alega que a cogestão não representa medida de liberação indiscriminada

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A PGE ainda destaca que algumas medidas são permanentes (Foto: Gerson Lopes/Arquivo ON)A PGE ainda destaca que algumas medidas são permanentes (Foto: Gerson Lopes/Arquivo ON)
A PGE ainda destaca que algumas medidas são permanentes (Foto: Gerson Lopes/Arquivo ON)
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão judicial que suspendeu o retorno do modelo de cogestão regional. O recurso foi apresentado na na noite deste sábado (20), no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

AExplicou-se que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul ocorre por meio do Distanciamento Controlado, instituído pelo Decreto 55.240/20. O modelo é definido semanalmente a partir do constante monitoramento da evolução da pandemia causada pelo coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas. O Distanciamento Controlado contém medidas destinadas a prevenir e a enfrentar a pandemia de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas. O objetivo é a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade das pessoas, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.

A PGE esclareceu ainda que, no âmbito do modelo do Distanciamento Controlado, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual. Há, também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.

Destacou-se que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, entre os quais um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, que deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários. O documento precisa ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

Por fim, a Procuradoria referiu que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.

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