Governo passa a permitir aulas presenciais em regiões que adotam cogestão

A retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha

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As aulas estão autorizadas para educação infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental (Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini)As aulas estão autorizadas para educação infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental (Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini)
As aulas estão autorizadas para educação infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental (Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini)
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O governo publicou nesta quinta-feira (22) o Decreto 55.852, que passa a permitir cogestão também para a educação. Isto é, as atividades presenciais de ensino poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta, desde que os protocolos municipais permitam a aplicação dos protocolos da bandeira vermelha para as demais atividades.

Uma decisão judicial impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta. O governo argumenta que o novo decreto está de acordo com a decisão. A justificativa é de que nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha. “A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

  • educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
  • plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
  • estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
  • cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras. Também nesta sexta (23), às 18h, o governo do Estado divulga o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado, com as bandeiras vigentes a partir de sábado (24). O Rio Grande do Sul está, até a meia-noite desta sexta-feira (23), na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta.

O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras para restaurantes, ampliando horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.

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