A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em despacho da juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, publicado no início da tarde deste domingo, 25, reafirmou a vigência da liminar proferida na Ação Civil Pública 5019964-94.2021.8.21.0001, concedida pela juíza Rada Maria Katzer Zamanda, que suspende as aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.
No despacho, a juíza Cristina Luisa destaca: “A decisão judicial é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”.
“O despacho publicado pela Justiça neste domingo confirma o entendimento do Sindicato e de sua assessoria jurídica, divulgado em notas públicas e em comunicados à categoria, e da veracidade das matérias publicadas pelo jornal Extra Classe”, destaca Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.
(Com informações do Sinpro/RS)