Empresas de alojamento, alimentação e eventos do Simples Nacional podem se cadastrar para o Auxílio Emergencial Gaúcho

Esta é a segunda etapa do Auxílio, os pagamentos estão previstos para o início de julho

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O governo do Estado inicia nesta segunda-feira (7) a segunda etapa do Auxílio Emergencial Gaúcho. Depois de mulheres chefes de família, agora podem se cadastrar para receber o benefício empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

Empresários interessados deverão se cadastrar, em até duas semanas (de 7 a 21 de junho), no site. Após isso, técnicos do governo do RS vão analisar as documentações e dados apresentados para liberar ou não o benefício. A parcela será única, no valor de R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa do governo é começar a efetivar os pagamentos no início de julho.

Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total para esse grupo é de R$ 38.916.000.

"Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia. Os próximos públicos do Auxílio Emergencial Gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho", afirmou o governador Eduardo Leite em vídeo divulgado nas redes sociais nesta segunda-feira (7).


A Lei 15.604, que instituiu o Auxílio Emergencial Gaúcho, procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos, além do já citado grupo das mulheres. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre o grupo das empresas do Simples Nacional:

  1. Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
  2. Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
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