Presente nos 497 municípios do Rio Grande do Sul a Emater/RS-Ascar, vinculada à Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), presta Assistência Técnica e Extensão Rural e Social para agricultores gaúchos nas mais diferentes áreas. A elaboração de projetos para o acesso aos recursos do Plano Safra é uma das atividades desenvolvidas pelos extensionistas rurais.
O Plano Safra 2021/2022 lançado pelo Governo Federal entrou em vigou a partir de 1º de julho e prevê o investimento de R$ 251,2 bilhões em áreas como custeio, comercialização, industrialização e investimento. Os recursos podem ser acessados por pequenos e médios produtores, agricultores empresariais, cooperativas, empresas agrícolas e agroindústrias.
Para acessar o Plano Safra o agricultor deve procurar a sua agência financeira para ver a disponibilidade de recurso e atualizar os seus dados cadastrais. Em seguida, o produtor deve procurar um técnico para a elaboração do projeto. “Nesse sentido, os escritórios da Emater, presentes em todos os municípios gaúchos, e as equipes técnicas estão à disposição para fazer os projetos e orientar os agricultores quanto aos procedimentos para garantir uma boa safra e também nas orientações para o agricultor não perder o seguro agrícola ou o Proagro”, destaca o extensionista rural da Emater/RS-Ascar, Olívio Pedro Faccin.
Entre as principais linhas de crédito disponíveis constam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos disponíveis no valor de R$ 39,3 bilhões para projetos de custeio e investimento, com juros que variam de 3% a 4,5% ao ano de acordo com as atividades financiadas; o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com juros nos projetos de custeio de 5,5% ao ano e em projetos de investimento de 6,5% ao ano. Para os demais produtores os juros no custeio de 7,5% ao ano e para investimentos taxas de 7,5% a 8% ao ano. “Os limites do Pronaf continuam os mesmos para o custeio. Não houve alterações”, observa Faccin.
Entre as principais mudanças no Pronaf apresentadas no Plano Safra 2021/2022 constam as taxas de juros e os limites de recursos que podem ser acessados pelos agricultores. No caso de investimento o valor passou para R$ 200 mil; fruticultura, suinocultura, bovinocultura de leite, piscicultura e carcinocultura (criação de camarões) os limites são de R$ 400 mil. “Houve ainda um aumento nos limites do Pronaf Habitação, que ficou em R$ 60 mil, o aumento da renda bruta para enquadramento ao Pronaf que passou para R$ 500 mil e no caso do Pronaf A, para beneficiários dos programas do crédito fundiário e da reforma agrária, ficou em R$ 30 mil”, observa Faccin.
Seguro Agrícola
Outra política que o agricultor pode ter acesso é o seguro agrícola ou o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Para ter acesso à cobertura do seguro os produtores devem estar atentos a alguns critérios antes mesmo da implantação das lavouras. O extensionista rural explica que o agricultor deve realizar o plantio dentro do período recomendado pelo zoneamento agrícola de risco climático para a cultura e providenciar a análise química do solo com período máximo de dois anos e a análise física do solo com período máximo de dez anos. “Embora essas análises não sejam obrigatórias para acesso ao crédito rural, elas serão exigidas para o acesso ao seguro agrícola. Então, o agricultor deve providenciar essas análises e a interpretação delas”, orienta.
Nas análises deve constar o nome do produtor, esposa ou proprietário da terra, a área a qual corresponde a análise e o número da matrícula ou localidade onde está situada a lavoura. Também deve ser elaborado o croqui da área que deve coincidir com a área a ser financiada. “Caso o produtor altere a área onde irá cultivar deve substituir o croqui junto ao agente de crédito no prazo máximo de 30 dias após o período previsto para o final do plantio”, orienta Faccin. Ainda devem ser guardadas as notas fiscais dos insumos aplicados, que podem estar em nome do produtor, esposa, filho ou pai do produtor rural desde que estes não tenham financiamentos em seus nomes.
No caso do uso de sementes reservadas para plantio próprio o agricultor deve ter a nota das sementes adquiridas no ano anterior na quantidade compatível com a área a ser plantada. E, aderindo ao Pronamp, o agricultor deve ter ainda o Anexo 33 registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Anexo 33 é um formulário em que o agricultor declara a variedade que será utilizada como sementes para plantio próprio.
Outro fator importante que deve ser observado pelos agricultores para não perder o acesso ao Proagro ou seguro agrícola é, ao observar perdas na lavoura, comunicar o agente financeiro imediatamente, principalmente em caso de vendaval, granizo ou geada. “No caso desses eventos o agricultor também deve comunicar o escritório da Emater do seu município. Pois, desde o ano de 2020 deve haver a comprovação desse evento climático na localidade. Uma das maneiras de se fazer essa comprovação é pelos dados meteorológicos. Mas normalmente um vendaval, granizo e geada não aparece nesses dados e as agências de crédito acabam solicitando o laudo da Emater. E nem sempre o técnico sabe da ocorrência desses eventos, principalmente em municípios com maior área, por serem fatos isolados. Por isso é aconselhado que os agricultores façam esse registro nos escritórios”, conclui Faccin.