Entendimento do STF não deve mudar status emancipatório dos municípios gaúchos

Das 29 cidades que deveriam voltar a ser distritos, 3 estão na região de Passo Fundo

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Decisão do Supremo não reverte autonomia administrativa de Tio Hugo, Santa Cecília do Sul e Almirante Tamandaré do Sul (Foto: Arquivo/Governo do RS)Decisão do Supremo não reverte autonomia administrativa de Tio Hugo, Santa Cecília do Sul e Almirante Tamandaré do Sul (Foto: Arquivo/Governo do RS)
Decisão do Supremo não reverte autonomia administrativa de Tio Hugo, Santa Cecília do Sul e Almirante Tamandaré do Sul (Foto: Arquivo/Governo do RS)
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O parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional três leis que validavam a emancipação de 29 municípios gaúchos não deve alterar o status de tais localidades. Ao considerar que elas não cumpriam com os requisitos emancipatórios, a controvérsia se estabeleceu na possibilidade desses lugares voltarem a ser distritos, entre eles Tio Hugo, Almirante Tamandaré do Sul e Santa Cecília do Sul, localizados na região de Passo Fundo. 

A reversão, contudo, não deve ocorrer, segundo considerou o professor de Direito Público da Universidade de Passo Fundo (UPF), Giovani Corralo. “A decisão do Supremo em momento algum fala em nulidade de lei. Se falasse, teríamos um problema e, mesmo assim, isso não poderia ser cogitado porque a emenda convalidou a emancipação de municípios até 2016”, mencionou. 

O dispositivo legal aludido pelo docente se refere à promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até 31 de dezembro de 2006. Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior. “Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época”, defendeu a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em nota à imprensa gaúcha na sexta-feira (10). O posicionamento da instituição veio dois dias após a publicação da decisão, na última quarta-feira (8). 

Dessa forma, sustenta a CNM, se garante a emancipação política-administrativa de todas as localidades citadas no processo “com absoluta segurança jurídica”. Também através de um posicionamento escrito, a Famurs reiterou que os efeitos da decisão de inconstitucionalidade poderão atingir somente os municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 31 de dezembro de 2006. “Observa-se que a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município”, esclareceu o comunicado. 

Região

Com os territórios delimitados entre março de 1996 e janeiro de 2001, as pequenas localidades na região de Passo Fundo não poderão sofrer a desemancipação. “A expectativa é que essas interpretações sejam levadas em consideração para a manutenção da emancipação do município, que completou neste ano 21 anos do início da sua primeira Administração. É necessário aguardar a decisão na íntegra, que será publicada pelo STF”, afirmou a Prefeitura Municipal de Tio Hugo via assessoria de imprensa. 

Ao ultrapassar os 3 mil habitantes neste ano, de acordo com o último relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Tio Hugo era fragmentado em zonas territoriais que pertenciam a Ibirapuitã, Ernestina e Victor Graeff até o dia 16 de abril de 1996, data de promulgação da carta emancipatória. No mesmo documento, Almirante Tamandaré do Sul também teve o reconhecimento publicado no Diário Oficial do Estado. 

Cinco anos depois de ambos municípios darem início à própria administração municipal, a localidade de Santa Cecília do Sul foi legalmente validada ao ter o plebiscito aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para separar territórios com o município de Água Santa. 

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