Governo cria regra de transição para flexibilizações e exigência da vacinação

Optando pela regra de transição, os estabelecimentos não poderão ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas pelos novos protocolos

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Locais e eventos considerados de alto risco de contaminação podem optar pela regra de transição (Foto: Adi Goldstein/Unsplash)Locais e eventos considerados de alto risco de contaminação podem optar pela regra de transição (Foto: Adi Goldstein/Unsplash)
Locais e eventos considerados de alto risco de contaminação podem optar pela regra de transição (Foto: Adi Goldstein/Unsplash)
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Após anunciar novas flexibilizações e protocolos na quinta-feira (30), o governo estadual publicou o decreto com as novas determinações ontem (01). Junto ao decreto, foi anunciada a regra de transição, com o objetivo de dar tempo para estabelecimentos se organizarem sem afetar a segurança da população, conforme o Estado.

A regra de transição é uma opção para as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem para operar. Desta forma, os empreendimentos poderão permanecer utilizando os protocolos anteriores até o dia 17 de outubro. Optando pela regra de transição, os protocolos estabelecidos pelo Decreto 56.071, de 3 de setembro, deverão ser seguidos integralmente. Isto é, não será possível ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas pelos novos protocolos.

A alternativa, que consta no Decreto 56.120, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (1º), valerá para atividades consideradas de alto risco de contaminação por coronavírus. Incluindo locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares.

Novos protocolos

As novas regras, que já podem ser adotadas por aqueles que não optarem pela transição, permitem a retomada de eventos sociais e a ampliação da ocupação em estádios e feiras de negócios, mediante comprovação de vacina e testagem.

Os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.

Casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.

Caso não peçam exame negativo para Covid-19 ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.

Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.

Caso optem durante a transição, até 17 de outubro, não exigir comprovante de imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e somente 25% caso não tenham esse certificado.

Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro.

Cronograma para exigência de vacinação:

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro;
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
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