Justiça do Trabalho suspende atividades presenciais em 49 municípios do RS

Os municípios estão em regiões que receberam o "Alerta" no sistema 3As de monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Sul

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Atividades estão suspensas a partir desta segunda-feira (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)Atividades estão suspensas a partir desta segunda-feira (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)
Atividades estão suspensas a partir desta segunda-feira (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)
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A Justiça do Trabalho gaúcha suspendeu as atividades presenciais em 49 municípios a partir desta segunda-feira (24/1), incluindo Porto Alegre. Os municípios estão em regiões que receberam o "Alerta" no sistema 3As de monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Sul, conforme divulgado pelo Governo do Estado na última quarta-feira (19/1). 

Nessas localidades, o atendimento será realizado apenas por telefone, e-mail e Balcão Virtual. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. As audiências e sessões de julgamento ocorrerão no formato telepresencial. As atividades presenciais poderão ser retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta.

Sedes da Justiça do Trabalho em situação de "Alerta":

Região 1 e 2: Santa Maria e Santiago.

Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana. 

Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.

Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.

Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo. 

Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.

Região 14: Santa Rosa.

Região 16: Erechim.

Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.

Região 21: Arroio Grande, Pelotas, Rio Grande*, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul.

Região 23, 24, 25 e 26: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Vacaria.

Região 29 e 30: Encantado, Estrela*, Lajeado e Taquari.

* As unidades de Rio Grande e Estrela suspenderam as atividades presenciais já a partir de 20 de janeiro, por determinação dos juízes diretores dos respectivos Foros Trabalhistas. 

Nas demais 16 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho gaúcha haverá atendimento presencial, de três horas diárias. O atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários. A preferência segue sendo o contato por telefone, e-mail e Balcão Virtual. Nessas localidades também haverá audiências presenciais. Confira aqui os horários de atendimento e contatos das unidades

Regulamentação

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.857/2020 do TRT-RS. O trabalho presencial só pode ocorrer em cidades que estejam localizadas em regiões sem Alerta no Sistema 3As. Leia abaixo os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º da Portaria, que abordam a suspensão das atividades presenciais nas unidades localizadas em regiões em situação de "Alerta":

§ 3º Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está localizada a unidade venha a ser colocada em situação de "Alerta" no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado o "Alerta" pelos órgãos oficiais, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.

[...]

§ 5º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado pelos órgãos oficiais que a respectiva região saiu da situação de "Alerta" no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul.


Audiências e sessões de julgamento

As audiências e sessões de julgamento do TRT-RS serão retomadas a partir desta sexta-feira (21/1). Elas ficaram suspensas entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme determinam os artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. 


Comprovante vacinal

A partir desta sexta-feira (21), será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas.


Mudança nas normas de funcionamento do TRT-RS

As normas de funcionamento do TRT-RS durante a pandemia serão alteradas a partir de 18 de fevereiro, com a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº 50/2022. O ato normativo faz adequações no horário de atendimento ao público externo e nos protocolos de biossegurança. Entre outras medidas, o ato normativo aumentará o número de servidores e estagiários que poderão atuar em atividade presencial, passando de 50% para 70% da lotação da respectiva unidade. 



Fonte: Secom/TRT-RS

 

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