Publicado decreto que desobriga o uso de máscaras ao ar livre no RS

A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado

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O governo do Estado publicou em segunda edição do Diário Oficial, o Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre. A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.

Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”. A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo com duas doses ou dose única.

O uso de máscara ao ar livre segue recomendado, sem punição em caso de não utilização, a pessoas com maior vulnerabilidade, como as não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa. Também se recomenda o uso em outras situações de alto risco, como quando estiver a menos de um metro de distância das demais pessoas e em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo.

O Comitê Científico destaca que em lugares ao ar livre “a ventilação é a mais adequada e, portanto, pode-se optar por não usar a máscara nas situações de baixo risco, nas quais for possível manter o distanciamento físico”. Reforça, porém, que não é possível afirmar que o risco de infecção é zero, sendo que a decisão pelo não uso das máscaras depende do grau de risco tolerável por cada pessoa.

O texto do decreto prevê, ainda, que os municípios, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, poderão, mediante ato fundamentado, adotar normas diversas da estabelecida pelo Estado no que diz respeito à utilização de máscaras de proteção individuais.


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