Instituto-Geral de Perícias começa a implantar nova carteira de identidade na próxima terça (26)

A implementação nos Postos de Identificação do IGP no interior do estado está prevista para 4 de agosto

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A implantação do novo modelo de carteira de identidade, que utiliza o CPF como número do RG e pode ser acessado digitalmente, começa a ser implantado pelo Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP) na próxima terça-feira (26).

O novo modelo estará disponível apenas para quem quiser encaminhar a primeira via e apresentar o número do CPF. Caso haja alguma restrição apontada pela Receita Federal, o usuário poderá optar entre fazer a identidade no modelo antigo ou regularizar a situação e providenciar o documento em outra oportunidade.

A retirada do documento ocorre após 15 dias úteis. A versão digital fica disponível para quem tem cadastro na plataforma digital www.gov.br, do governo federal, após a retirada do modelo físico. O documento é gratuito.

“Neste primeiro momento, faremos um lançamento restrito, para estudar o comportamento do sistema e a velocidade de comunicação com a Receita Federal”, explica a diretora do Instituto-Geral de Perícias, Heloisa Kuser. A implementação nos Postos de Identificação do IGP no interior do estado, também apenas para primeira via, está prevista para 4 de agosto. O lançamento do novo documento para segunda via ainda não tem data definida.

O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular no momento da expedição: cinco anos para crianças de até 11 anos; dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento. Os documentos do modelo atual valem até 28 de fevereiro de 2032.

Assim como no modelo atual, para inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), basta apresentar os documentos ou laudos médicos comprobatórios.

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