Prazo para utilização de CNHs vencidas em setembro de 2021 termina dia 31

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A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir (Foto Divulgação)A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir (Foto Divulgação)
A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir (Foto Divulgação)
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Por conta da prorrogação dos prazos de renovação das CNHs no ano passado, em decorrência da pandemia, motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação vencida em outubro de 2021 têm até a próxima segunda-feira (31) para conduzirem com o documento vencido. A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021.

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.

A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

Calendário dos vencimentos:


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