Corsan lança programa de incentivo à regularização de dívidas de água e esgoto

Campanha, que incentiva quitação de débitos com condições de pagamento e descontos especiais, vai de 6 a 11 de novembro em 18 pontos de atendimento regionais que atenderão consumidores dos 317 municípios

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) lança na próxima segunda-feira (6) o programa Corsan Negocia com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas de consumo dos serviços de água e esgoto nos 317 municípios atendidos pela Companhia. O mutirão visa selar acordos com descontos que chegam a 50% do valor original de faturas vencidas ou a até 100% dos juros e/ou multas aplicados, além de condições especiais de parcelamento em até 60 vezes sem entrada.

De acordo com a presidente da Corsan, Samanta Takimi, “a resolução de débitos em atraso pode ajudar os contribuintes na recuperação de crédito e da capacidade de consumo das famílias, além de ser importante ferramenta de gestão e desburocratização de processos da Companhia”, explica. Podem aderir ao programa clientes das categorias residencial, comercial e industrial com dívidas pendentes há mais de 150 dias, nos 317 municípios atendidos pela Companhia no Estado.

Os pagamentos podem ser feitos à vista, por código de barra ou pix, ou em parcelas incorporadas nas faturas mensais de consumo subsequentes ou mesmo pelo cartão de crédito.

Para participar, os consumidores interessados devem procurar uma das 18 unidades de negociação do programa, listadas abaixo, entre os dias 6 e 11 de novembro. Durante a semana (6 a 10/11), também será possível negociar diretamente em qualquer Unidade de Saneamento (US) da Corsan.

CRITÉRIOS PARA DESCONTOS E PARCELAMENTO:

Faturas vencidas há mais de 3 anos:

  • Isenção total de multa e juros, bem como um desconto de 50% sobre o valor total da dívida (pagamento à vista);
  • Desconto de 70% sobre os valores de multa e juros no parcelamento e isenção total de juros futuros.


Faturas vencidas entre 150 dias e 3 anos:

  • Desconto de 100% sobre os valores referentes a multa e juros, para pagamento à vista;
  • Desconto de 70% sobre os valores de multa e juros no parcelamento e isenção total de juros futuros.


Parcelamentos:

Entrada mínima de 0% e até 60 parcelas.

Gostou? Compartilhe