Mais da metade dos Divórcios e Inventários do RS devem passar a ser feitos em Cartórios de Notas

Decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir a realização de inventários e divórcios em Tabelionatos mesmo com menores envolvidos

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No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas - FOTO - AGÊNCIA BRASIL No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas - FOTO - AGÊNCIA BRASIL
No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas - FOTO - AGÊNCIA BRASIL
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A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20 de agosto, de permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em Tabelionatos do Rio Grande do Sul, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.

Divórcios

No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os Cartórios, onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.

Inventários e partilhas

Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 25.051 mil escrituras em Tabelionatos ao ano no RS, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma vez que agora mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser realizado diretamente em Tabelionatos de Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.

Agilidade

“Trata-se de uma decisão muito importante para os cidadãos gaúchos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas, além de poderem ser feitas de forma on-line pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), são realizadas em um dia ou uma semana, no caso de inventários, em um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário”, destaca José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). “Com a extensão desta possibilidade aos atos envolvendo menores, a expectativa é que mais famílias, que já possuem consenso sobre divisão de bens herdados, e casais que já tem definido o fim de sua relação possam ser beneficiadas por este procedimento ágil e simplificado em Cartório de Notas”, completa.

Economia

Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma economia de mais de R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.

Atos Digitais

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

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