Maioria da 2ª turma do STF mantém condenação de réus da Boate Kiss

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 Por maioria, 2ª turma do STF derruba anulação e confirma condenação no caso Boate Kiss. (Imagem: Wesley Santos/Folhapress) Por maioria, 2ª turma do STF derruba anulação e confirma condenação no caso Boate Kiss. (Imagem: Wesley Santos/Folhapress)
Por maioria, 2ª turma do STF derruba anulação e confirma condenação no caso Boate Kiss. (Imagem: Wesley Santos/Folhapress)
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 A 2ª turma do STF manteve decisão monocrática do ministro Dias Toffoli e validou Júri que condenou quatro responsáveis pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, determinando a prisão dos réus. 

Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram entendimento do relator de que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa.

Por sua vez, ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não haviam se manifestado. Toffoli proferiu decisão em setembro de 2024, após apresentação de recurso pelo MP para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ que suspenderam as condenações.

Assim, seguem valendo as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha. 

Reviravoltas

O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias. No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento.

Entre os pontos controversos estavam o sorteio de um número excessivo de jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente e o conselho de sentença sem a presença das partes, e a formulação dos quesitos apresentados aos jurados.

Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.

Soberania do Júri 

Ao analisar o recurso do MP, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.

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