Uso das Sacolas Biodegradáveis deve voltar à pauta do legislativo municipal

GESP deve protocolar ofício na Câmara de Vereadores nesta quarta-feira para retomar a discussão

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No Brasil são distribuídas 12 bilhões de sacolas plásticas por ano. Cada brasileiro consome cerca de 800 sacolas plásticas ao ano (Foto Divulgação/Agência Brasil)No Brasil são distribuídas 12 bilhões de sacolas plásticas por ano. Cada brasileiro consome cerca de 800 sacolas plásticas ao ano (Foto Divulgação/Agência Brasil)
No Brasil são distribuídas 12 bilhões de sacolas plásticas por ano. Cada brasileiro consome cerca de 800 sacolas plásticas ao ano (Foto Divulgação/Agência Brasil)
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O uso de sacolas biodegradáveis é discutido há mais de uma década em Passo Fundo. Mesmo com uma legislação vigente desde 2010, o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-biodegradáveis não se efetivou no município. A Lei nº 4.725/2010, de autoria do então vereador Juliano Roso, com o apoio dos ambientalistas/ecologistas, alterada posteriormente pela Lei nº 5.178/2015, regulariza o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-biodegradáveis em toda a rede comercial, mas durante todo esse período sofreu diversas alterações pelos vereadores. 

Nesta quarta-feira (26), representantes do GESP deverão protocolar um ofício junto à Comissão de Cidadania, Cultura e Direitos Humanos (CCCDH) da Câmara de Vereadores, solicitando o retorno da discussão e a busca pela efetivação da lei.

No último dia 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros podem exigir a utilização de sacolas biodegradáveis ao invés de sacolas plásticas. A decisão foi tomada em plenário, após o órgão considerar constitucional a Lei do município paulista de Marília-SP, que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem. A seu ver, a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental. Ele ainda observou que a matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse municipal.


Mais de uma década lutando pela inclusão do projeto

Durante mais de 10 anos o Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas – GESP vem realizando reuniões com os legisladores para evoluir nesta proposta, mas, até esse momento, não foi obtido êxito. Encontros com comerciantes e ações pontuais também já aconteceram.

De acordo o vice-presidente do grupo, Paulo Fernando Cornélio, uma das alegações dos comerciantes e representantes dos sindicatos seria em relação aos valores das sacolas, item já contestado no mesmo período, em virtude de os preços já terem sido reduzidos.

O ambientalista ainda ressalta que o grupo propõe mudanças nos artigos da lei, um deles é em relação a retirada de sacolas oxi-biodegradáveis para biodegradáveis.

“Os plásticos biodegradáveis são elaborados por fontes renováveis de origem natural, como por exemplo: milho, mandioca, beterraba entre outros. São elementos alternativos ao plástico comum”, explicou.


Educação ambiental

Outro aspecto proposto na lei é o incentivo à educação ambiental para o consumo consciente, estimulando o uso de materiais alternativos, como por exemplo, sacolas de pano ou outros materiais, onde o cidadão reduza o uso da sacola de plástico. “É uma ação que envolve os entes públicos, mas principalmente a mudança de comportamento. Precisamos mudar estes hábitos, tendo em nossas casas, no trabalho, e até dentro do carro uma sacola de pano ou outro material. Se utilizarmos uma sacola plástica ao dia, durante 10 anos teremos "apropriado" nada mais, nada menos que 3.640 sacolas plásticas, onde grande parte nunca será usada mais que uma vez”. 

 

Ministério Público

Ainda em 2018, em função da lei não estar sendo cumprida, o Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP ingressou no Ministério Público Estadual/RS, solicitando avaliação e propondo um estudo de viabilidade para o seu cumprimento, pois foram retiradas as sanções penais, tornando a mesma sem efeito e fragilizada no aspecto jurídico.

Paulo Cornélio afirma que a importância deste tipo de material é imensurável, sua utilização ajuda a reduzir a poluição ambiental e a contaminação do solo, da água e do ar, pois leva menor tempo para se decompor e ainda reduz o risco a saúde, pois o plástico biodegradável não é produzido a partir do petróleo, diminuindo o risco de câncer e outras doenças graves em humanos e animais.

 

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