Na sexta-feira, 07, o Tribunal de Sintra aceitou o pedido de libertação imediata, apresentado pela advogada Vanessa Dornelles Colpani Klaus, que seria obrigada a permanecer 14 dias em isolamento profilático. Ela, o marido e a filha de oito anos retornavam a Portugal procedentes do Brasil. Vanessa é natural de Passo Fundo, graduada pela UPF, mantém residência no Brasil e Portugal. Durante a pandemia, o ingresso no país é restrito para portugueses que retornam de outros países e para residentes legais, que é o caso desta família de passo-fundenses. Mesmo cumprindo todas as exigências legais, eles foram surpreendidos com a necessidade de cumprir o isolamento.
Quase uma prisão
“O isolamento aqui é bem diferente do Brasil. É quase uma prisão, pois você não pode ir ao supermercado ou sequer sair de casa para levar o lixo”, explica a advogada. Em 02 de maio, apesar de apresentarem os testes negativos ao SARS-CoV-2, a delegada de Saúde da sua área de residência, na Grande Lisboa, exigiu o isolamento de 14 dias. “Ora, estávamos autorizados a entrar em Portugal sem nenhuma restrição”, enfatiza Vanessa, que entrou com pedido de habeas corpus, contestando a resolução do Conselho de Ministros que impôs o isolamento. O juiz declarou inconstitucional a resolução, determinando a libertação imediata da família.
Precedente e repercussão
Vanessa Klaus é advogada no Brasil e em Portugal, com escritórios em Passo Fundo e na Grande Lisboa, além de Juíza Leiga nomeada e atuante na Comarca de Passo Fundo. “A decisão faz cumprir a Constituição de Portugal, diante da inconstitucionalidade dessa resolução”. Devido à pandemia, o governo substituiu o estado de emergência pela situação de calamidade em Portugal. Esse tipo de isolamento era aplicado para quem regressava de vários países com restrições como o Brasil. A medida teve repercussão mundial e reflete diretamente na ocupação dos voos entre os dois países. “Isso criou um precedente. Aqui o cumprimento da Constituição é muito objetivo e eficaz”, completou a advogada. Isso significa que viajantes que chegarem do Brasil ou outros países, dentro das limitações exigidas para ingresso em Portugal, não serão mais submetidos ao rigoroso isolamento.