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Publicado em 21/02/2010

Veja as regras e condições da promoção

Texto:

1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Empresa Promotora: MC REDE PASSO FUNDO DE JORNALISMO LTDA

Nome Fantasia: JORNAL O NACIONAL

Endereço: Rua Silva Jardim, 325 – A – Bairro: Annes – Passo Fundo/RS – CEP: 99.010.240 

Inscrição no CNPJ/MF/N°.02.849.679/0001.02

Nome da promoção: Show de Prêmios Jornal O Nacional

Telefone para contato: (54) 3045.8300 

Fax para contato: (54) 3045.8300

E-mail para contato: circulacao@onacional.com.br

2 - Modalidade da Promoção: Sorteio

3 - Área de Operação do Evento: Município de Passo Fundo/RS.

4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/11/2009 até às 17h do dia 13/05/2010.

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 204 dias

6 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 01/11/2009 a 22/05/2010.

7 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:

A presente promoção visa incrementar o pagamento de mensalidade, à aquisição ou renovação de assinaturas do Jornal O Nacional, nas modalidades, anual com pagamento à vista, débito em conta ou em até duas parcelas. 

8 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA. VALOR UNITÁRIO, TOTAL E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS

Qtde.

Descrição do Prêmio

Valor Unitário          (R$)

Valor total da premiação (R$)

Ordem de classificação dos prêmios

01

Automóvel 0km, da marca Fiat, modelo Palio Fire Economy 1.0 Fle, ano de fabricação 2010, motor 1.0, 4 portas, com ar quente, pintura sólida disponível na entrega

25.577,28

25.577,28

1º prêmio

01

Televisor da marca LG modelo LH 20R LCD 42”

2.794,00

2.794,00

2º prêmio

01

Filmadora Mini DV da marca Samsung, modelo SC- D381

799,00

799,00

3º prêmio

01

Câmera Digital da marca Olympus, modelo X840 8.0 MP

620,00

620,00

4º prêmio

01

DVD Semp da marca Toshiba, modelo SD 5090

172,00

172,00

5º prêmio

Soma do valor total dos Prêmios: R$29.962,28

Quantidade total de prêmios distribuídos: 5

9 -  DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

9.1 – Critério de Participação: A cada assinatura, pagamento de mensalidade ou renovação de assinatura, durante o período de 01/11/2009 até às 17h do dia 13/05/2010, o participante terá direito a um elemento sorteável numerado de 00.000 a 9.999 que será enviado, via correio, para o domicílio do participante no dia imediatamente posterior a data de pagamento da mensalidade/assinatura.

O assinante terá direito às cautelas, seguindo os seguintes critérios:

- assinatura por 2 anos com pagamento à vista = 16 cautelas;

- assinatura por 1 ano com pagamento à vista = 8 cautelas;

- assinatura em débito em conta mensal = 1 cautela

Obs: O elemento sorteável será distribuído concomitante, aleatória e equitativamente, conforme estabelece a Portaria n. 41/2008. 

O período de participação será de 01/11/2009 até às 17h do dia 13/05/2010, ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja vista que a quantidade é limitada (10.000 números).

A participação do(a) consumidor(a) na presente promoção, em momento algum, estará vinculada a adimplência.

9.2 – Número de Elementos Sorteáveis que serão emitidos:

Serão emitidos, durante toda campanha, 10.000 (dez mil) números.

9.3 - SÉRIES E NUMERAÇÃO: Será emitida, durante toda campanha, 01 (uma) série (01) composta por 10.000 (dez mil) números. 

9.4 - Data da Emissão da Série:

A partir do dia 01/11/2009 até às 17h do dia 13/05/2010*

(*)ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja vista que a quantidade é limitada (10.000 números), por série.

9.5 – Forma de apuração: O resultado é baseado na contemplação do 1º ao 5º prêmio, obedecendo a combinação de números de acordo com a Loteria Federal do Brasil, dos dias citados neste regulamento, da seguinte forma:

- o primeiro prêmio caberá ao elemento sorteável cujo número coincidir exatamente com as unidades simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria utilizada, no sentido de cima para baixo.

- o segundo prêmio caberá ao elemento sorteável cujo número coincidir exatamente com as dezenas simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria utilizada, no sentido de cima para baixo.

- o terceiro prêmio caberá ao elemento sorteável cujo número coincidir exatamente com as centenas simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria utilizada, no sentido de cima para baixo.

- o quarto prêmio caberá ao elemento sorteável cujo número coincidir exatamente com as unidades simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria utilizada, no sentido de baixo para cima.

- o quinto prêmio caberá ao elemento sorteável cujo número coincidir exatamente com as dezenas simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria utilizada, no sentido de baixo para cima.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal do Brasil                                                                                                          

1º prêmio: 57.643                                             

2º prêmio: 42.762                                                       

3º prêmio: 50.152

4º prêmio: 59.896                                                        

5º prêmio: 13.725                                                        

 

Cautelas Premiadas:

1º prêmio: 3.226

2º prêmio: 4.659

3º prêmio: 6.718

4º prêmio: 6.223

5º prêmio: 9.564

 

RESSALVA I: No caso de não ter sido distribuído o elemento sorteável, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao número do elemento sorteável distribuída imediatamente superior ou, na falta deste ao imediatamente inferior. Caso o elemento sorteável não ter sido distribuído em nenhuma das hipóteses descritas acima, o valor do prêmio correspondente será recolhido aos cofres do tesouro nacional, como renda da união.

RESSALVA II: no caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil nas datas estipuladas, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.

10 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão expostos na sede empresa promotora. Os prêmios será(ão) entregue(s) ao(s) respectivo(s) contemplado(s), sem ônus, na sede da empresa promotora e/ou no domicílio do contemplado, a critério do ganhador. Para tanto, a referida empresa entregará ao(s) virtual(is) ganhador(es), no prazo de até 30 (trinta) dias contado da respectiva data do sorteio, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Art.5º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

No caso do contemplado ser menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, que deverá comprovar tal condição.

Na eventualidade do contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao represente legal, devidamente comprovado, e o bem deverá ser incorporado ao patrimônio da empresa.

A responsabilidade da empresa promotora junto aos ganhadores encerra-se no momento da entrega dos prêmios. Os participantes contemplados isentam a empresa promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

11 – DATA E HORÁRIO DO SORTEIO:

Dia 22/05/2010 no horário da loteria federal do Brasil.

12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes nos elementos sorteáveis distribuídos, cujo cadastro ficará registrado em banco de dados da empresa promotora.

13 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/25/72.

14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal – CEPCO.

16 – RECLAMAÇÕES:

Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes.

17. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/25/72 (comprovação de propriedade dos bens).

17.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) elemento sorteável original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento.

17.3 - Ficam excluídos da presente promoção, os diretores e os integrantes do quadro funcional da empresa promotora bem como da empresa Santini Consultores Associados. A verificação será efetuada antes do momento da geração do elemento sorteável através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora. No caso de alguma pessoa impedida de participar vier a atender os requisitos do item 7 deste regulamento o elemento sortável não será gerado.

17.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibido a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

17.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.

17.6 – Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA N. 1-0814/2009

Comentários dos leitores

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Andrea Cristiane Elicker Maronezi (andreaelicker@yahoo.com.br) 11/05/2010 23:02:37

Olá! Sou assinante do Jornal a bastante tempo, tenho débito em conta, gostaria de saber se posso participar do sorteio, se caso confirmado, quando receberei as cautelas? Atenciosamante Andrea

Aurenice Peixoto Varela dos Santos (aurepxvs@upf.br) 21/04/2010 01:35:06

Sou assinante do jornal O Nacional deste muitos anos, inclusive com débito em conta bancaria das mensalidades. Falei com a responsavel pela campanha: show de premios o nacional. Porém, não recebi as cautelas nem pelo correio nem pelo E-mail . Aguarda informações dos números para concorrer. Grata Aurenice fone-99988006

Assinaturas ON (assinaturas@onacional.com.br) 29/03/2010 14:18:52

Caso esteja com alguma dúvida sobre a promoção, entre em contato através do email assinaturas@onacional.com.br ou pelo telefone 3045 - 8336.

Sheila (sheilladipp@hotmail.com) 27/03/2010 00:58:22

oi tudo bem!!!! sou assinante do jornal O nacional, débito automatico até agora não recebi nada, quero participar desta promoção, me mande informações. Obrigada

MIGUEL ANGEL GONZALEZ MORAIS (anamiguel59@hotmail.com) 07/03/2010 21:44:32

Sou assinante deste Jornal..Tenho débito em conta.Quando vou receber a cautela a que tenho direito referente ao sorteio , lançado???? até agora não recebi nada, e a promoção inicou em NOV/2009..obrigado

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