OPINIÃO

Assinatura Digital de Contratos Imobiliários

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Historicamente a burocracia sempre foi uma grande vilã dos negócios imobiliários. Mas mesmo engessando as transações, ainda dá a falsa impressão de segurança. Uma relação que na prática não é tida como regra, mas ainda assim “tranquiliza” os clientes mais tradicionais. Além de nada funcional, a papelada atrasa a efetivação dos negócios e fragiliza todo o processo, abrindo margem para fraudes e até mesmo extravio de documentos. Uma alternativa completamente viável para acabar com a burocracia é a total digitalização dos processos de compra, venda e locação, incluindo a formalização dos contratos imobiliários por meio da assinatura digital.

A assinatura digital de contratos eletrônicos no mercado imobiliário não é uma novidade no Brasil, mas ainda é bastante recente na nossa região. Somente agora o assunto tem vindo à tona com mais intensidade na intenção de driblar dilemas bastante atuais, como é o caso do distanciamento social, por exemplo. Mesmo que prejudicada pela crise, a demanda ainda existe e precisa ser absorvida pelas imobiliárias, agora em novo formato. Uma parcela dos consumidores não desistiu de encontrar um novo lugar para morar, de adquirir seu próprio imóvel ou de expandir seus investimentos. Por isso, cabe às imobiliárias adequar essas experiências ao ambiente digital, dando a possibilidade de formalizar as negociações onde quer que as partes envolvidas estejam, sem, é claro, abrir mão de toda a segurança exigida pelo mercado.

Estamos falando de um setor que trabalha com valores expressivos e que, naturalmente, requer métodos seguros na mesma medida. Por isso o consumidor não precisa se preocupar quanto a validade jurídica das assinaturas digitais, pois o formato é tão legítimo quanto a assinatura manual autenticada em cartório. Isso em virtude da Lei 11.419 que desde 2006 reconhece o uso de documentos eletrônicos no Brasil. Ao contrário do que muitos acreditam, a assinatura digital também consegue ser muito mais segura que a assinatura convencional, justamente por se dar no ambiente virtual. 

O receio em sofrer ataques virtuais por utilizar a tecnologia é bem compreensível, afinal, estamos acostumados aos meios tradicionais justamente por serem uma forma de materializar as transações, sejam elas de compra, venda ou locação de imóveis. Mas é importante compreender que não há risco quando a assinatura é gerada a partir de softwares especializados, criptografados e que utilizam diferentes mecanismos de autenticação, desde dados pessoais até ID da máquina de acesso. Essas aplicações é que garantem o sigilo e a veracidade das informações.

Atualmente a assinatura digital simplifica todas as operações imobiliárias. Possibilita por exemplo que a locação de um imóvel possa ser feita até mesmo em poucas horas. Dispensa a necessidade de deslocamento das partes envolvidas e isenta o cliente de ter que enfrentar fila para autenticar assinaturas em cartórios. O mesmo vale para compra e venda de imóveis que, mesmo bastante tradicional, está se adequando à nova realidade de consumo.

Então, se por um lado a crise do Coronavírus nos priva de certas liberdades, por outro nos empurra a uma transformação inevitável, mas que vem para somar em segurança e muita agilidade. 

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