Os institutos de defesa do consumidor e os órgãos que atuam neste setor estão preocupados com o possível crescimento do desrespeito aos direitos dos consumidores. O mundo vive um momento inusitado por conta da crise causada pela pandemia do Covid-19 (Novo coronavírus). Os negócios foram afetados diretamente, com o cancelamento de contratos, viagens, shows, eventos das mais diversas modalidades e o fechamento do comércio não essencial e o distanciamento social. Por outro lado, o comércio eletrônico foi impulsionado, mas o aumento do volume de negócios se deu de forma tão abrupta que isso pode levar a conflitos entre fornecedores e consumidores e à lesão de direitos. Uma pesquisa realizada recentemente pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon São Paulo revela que 25% dos entrevistados relataram problemas em relação à qualidade das compras online. A principal reclamação é quanto à demora na entrega do produto (45%) e, em segundo lugar, a não entrega da mercadoria por questões logísticas (27%). Em caso de problemas, o consumidor deve protocolar a reclamação diretamente nos canais de comunicação do fornecedor. Se a resposta for negativa, pode fazer a denúncia formal junto ao Procon. Em Passo Fundo, o Balcão do Consumidor também oferece serviços para a tentativa de solução dos conflitos consumeristas. O portal consumidor.gov.br também oferece uma ferramenta que pode auxiliar o consumidor. Outro site de reclamações e pesquisas é o Reclame Aqui, um portal privado que auxilia os consumidores, sem qualquer custo para o cidadão.
PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS – está analisando um pedido da OAB Nacional que pede a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde coletivos por adesão. A entidade sugere a suspensão até dezembro deste ano. O objetivo é reduzir o impacto da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
CADASTRO INDEVIDO NO SISBACEN
Alterando o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RS, o STJ, em decisão relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirmou indenização de R$ 5 mil a correntista que permanecia negativado no Sisbacen mesmo após quitar os débitos com instituição bancária. Segundo o STJ, as informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, tendo vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários, por isso equivale-se ao registro de negativado feito no Serasa e SPC, o que possibilita a indenização por danos morais em caso de cadastro indevido.