Qual é o verdadeiro preço ou custo de um produto barato ou falsificado? As duras consequências das propagandas enganosas e da criminosa negligência de determinadas fabricantes de produtos coloca em risco a saúde, segurança e vida dos consumidores. Com o objetivo de servir de alerta para os consumidores, a Netflix disponibiliza no seu canal uma série documental chamada “Desserviço ao Consumidor”. São quatro episódios na primeira temporada. O primeiro aborda como influencers digitais induzem e estimulam as mulheres a comprar produtos falsificados com conteúdos duvidosos e perigosos, incluindo bactérias e substâncias tóxicas como o arsênico. Muitas substâncias podem acelerar processos cancerígenos. O nome deste episódio é “Mundo dos Cosméticos”. Na sequência, a série trata da “Febre do vape”, que é sobre o cigarro eletrônico e como a indústria do tabaco, por meio de um marketing forte e convincente está conquistando adolescentes. O terceiro episódio descreve os riscos de se comprar peças de mobiliários baratas e frágeis, sujeitas a produzir acidentes domésticos, que podem até matar. Normalmente, essas empresas divulgam a comercialização de produtos sustentáveis, mas isso é só uma fachada, porque o resto da cadeia produtiva é altamente prejudicial ao meio ambiente. E, por fim, “Desserviço ao Consumidor” revela no último episódio a “Farsa da reciclagem”, que narra o destino de embalagens de plástico usadas por grandes empresas do mundo e vendidas como recicláveis e que vão parar em aterros ou em praias do Sudeste Asiático.
BARATA NO SUCO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar uma consumidora que ingeriu um suco em lata que continha uma barata no interior. A indenização de dano moral foi fixada em R$ 5 mil. Nesses casos, a condenação decorre da responsabilidade pelo denominado “fato de produto”, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem o dever de responder pelos prejuízos causados por esse tipo de acidente e óbvio, não poderia ser diferente, a ingestão de alimento com corpo estranho consiste em circunstância apta a caracterizar dano moral.
SPC E SERASA NA PANDEMIA
De autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), o Senado aprovou em sessão virtual com 72 votos favoráveis e 4 votos contrários, o projeto de lei que proíbe a inscrição de pessoas no Serasa e SPC no período da pandemia do Covid-19. A regra valerá de forma retroativa desde 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública causada pela pandemia, e se estenderá até 31 de dezembro. Como o projeto recebeu algumas emendas, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados, para uma última votação. A proposta ainda estabelece a suspensão de todas as execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por obrigações vencidas a partir 1º de janeiro de 2020.