OPINIÃO

A CULTURA E A ARTE PÓS-PANDEMIA

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A pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) causou enormes transtornos na vida de todas as pessoas e teve significativo impacto em determinados segmentos, como o de eventos, shows, cinemas, espetáculos e plataformas digitais de venda de ingressos pela internet. Como medida de segurança à vida e à saúde, respaldada por estudos científicos e indicada pela Organização Mundial da Saúde, o distanciamento obrigou que esses eventos fossem cancelados e não há no horizonte elementos para garantir a data da retomada dessas atividades. A Medida Provisória 948, de 8 de abril de 2020, que permanece vigente, criou um sistema de solução para o conflito de interesses entre o consumidor e o fornecedor nesses casos de cancelamento de eventos. Segundo a medida, o consumidor só poderá exigir o reembolso do valor pago imediatamente caso o fornecedor não apresente uma opção de remarcação, não disponibilize o crédito para ser utilizado em 12 meses ou proponha um acordo. O prazo de doze meses será computado a partir do fim do estado de emergência. A regra aplica-se também para serviços na área do turismo (hospedagem, pacotes turísticos, aluguel de veículo e outros serviços vinculados a esse tipo de contrato). A disponibilização de crédito para o futuro pode envolver crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Essas negociações não poderão acrescer custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória. Portanto, ainda há prazo para o consumidor fazer solicitações junto aos fornecedores dos serviços. O mais importante nessa relação é que o consumidor procure ajustar um acordo com as empresas promotoras dos espetáculos, levando em consideração a importância da cultura e o momento de dificuldade que os profissionais deste setor estão passando, especialmente músicos, artistas de grupos de teatro, enfim, um acordo que viabilize que a arte e a cultura possam sobreviver é essencial, afinal, a pandemia vai passar e todos vão precisar da arte e da cultura para alegrar a vida pós-coronavírus.

FALHA EM CELULAR APÓS ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA

O Juizado Especial Cível de Brasília considerou inadmissível que uma empresa de telefone identifique problema causado em um aparelho por conta de atualização automática e ofereça ao cliente, como única opção, a compra de um novo aparelho. Na decisão, em primeiro grau, a Apple foi obrigada a oferecer orçamento para conserto do Iphone 7 de um consumidor. Nesse caso específico, após a atualização automática executada pela Apple o telefone parou de funcionar, não fazia ligações e não era possível utilizar dispositivos externos. Ao cobrar uma solução da empresa, o consumidor foi informado que a única alternativa seria trocar o celular, adquirindo um novo. O celular com defeito foi comprado há dois anos e meio.

BANCOS: TARIFAS INDEVIDAS

Em acordo firmado entre o Banco Central e o Itaú foi ajustado que a instituição bancária terá que ressarcir 4,7 milhões de clientes por tarifas cobradas indevidamente de 2008 a 2018. Conforme o Termo de Compromisso, o Itaú terá de pagar R$ 18 milhões aos clientes. O valor total cobrado foi de R$ 75,6 milhões, mas o banco afirmou já ter devolvido R$ 57,5 milhões ao longo dos anos. Além disso, o banco vai pagar uma multa de R$ 29,6 milhões a ser revertida ao órgão regulador do setor. Os clientes serão comunicados pelo banco sobre essas devoluções. Os valores a serem devolvidos serão corrigidos pela inflação.

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