OPINIÃO

JUROS DO CHEQUE E DOS CARTÕES NA PANDEMIA

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Uma proposta que reduz os juros do cheque especial no período da pandemia do Covid-19 deve ser votada esta semana pelo Senado Federal. A aprovação do projeto não é tida como certa, a matéria impacta o setor financeiro e por isso já existem mobilizações fortes da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), que é contra a redução. O projeto é de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e, segundo a versão inicial, o limite de juros cobrados ao ano no cartão de crédito e no cheque especial ficaria em 20%, com o parecer que irá a julgamento, elaborado pelo senador Lasier Martins ampliou o percentual para 30% ao ano. Além disso, o senador gaúcho aumentou o limite para 35% no caso das linhas de cartão de crédito concedidas pelas instituições financeiras inovadoras, as chamadas fintechs. Atualmente, os juros podem chegar a 300% ao ano. Segundo Banco Central, os juros no cheque especial oscilaram em 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as físicas, com base nos dados de março deste ano, quando começou a pandemia mundial. A inadimplência média era de 14,8% para as pessoas jurídicas e 15,2% para as pessoas físicas. Se for aprovado no Senado, o texto irá para a Câmara dos Deputados. Havendo alteração na Câmara, tem que retornar ao Senado para depois seguir à sanção presidencial.

O SUPERENDIVIDAMENTO DOS APOSENTADOS

Falando ainda sobre o tema do endividamento dos consumidores e da necessária regulamentação do assunto, debate abordado nesta coluna nas duas últimas semanas, é importante destacar que uma das grandes preocupações dos órgãos de proteção dos consumidores é em relação ao endividamento dos aposentados. Sobre o superendividamento dos aposentados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino já se manifestou dizendo que é urgente a adoção de medidas de proteção, porque esse é um grupo de consumidor vulnerável, em um cenário de grande facilidade de obtenção de crédito — até mesmo direto no caixa eletrônico das agências bancárias. Enfrentar esse quadro de superendividamento dos aposentados e pensionistas tem por fundamento a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial. Uma das formas é estabelecer um limite percentual máximo de endividamento sobre a remuneração recebida em folha pelo aposentado e pensionista, percentual que não deve passar de 30% ou até menos.

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS

O Código de Defesa do Consumidor permite a devolução de produtos comprados pela internet, a domicílio ou telefone, em até sete dias depois da compra, independentemente do motivo. Nesses casos, não há necessidade de provar que o produto está com defeito. É um direito assegurado ao consumidor com base na possibilidade do arrependimento ou reflexão. Porém, com a pandemia do Covid-19, a legislação que trata do tema foi adaptada. Por isso, as compras em supermercados, empresas do gênero e farmácias não se enquadram na regra. Por serem produtos perecíveis, a única hipótese de troca é em caso de produtos com prazo de validade vencidos ou estragados.

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