Numa ação que envolve centenas de órgãos privados e públicos de defesa do consumidor, foi publicada uma nota de alerta à sociedade e aos agentes públicos, cobrando de parte dos governantes o respeito à ordem constitucional quanto à necessidade de proteção da vida, da segurança e da saúde do cidadão brasileiro. Nesse sentido, alertam que o não atendimento às diretrizes científicas de instituições nacionais e da Organização Mundial da Saúde para enfrentamento da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) gera responsabilidades. Esclarecem no documento público que “decisões administrativas, assim como a ausência delas, devem ser motivadas e justificadas. Logo, contrariar consensos científicos em detrimento da vida de milhares de pessoas não pode ficar à margem da ordem jurídica”. As entidades que assinam o texto, dentre elas o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor enfatizam que em muitos municípios e estados do país não estão sendo adotadas medidas de isolamento social adequadas, cientificamente comprovadas como política mais eficaz para salvar vidas nos locais onde há crescimento no número de casos e de óbitos, bem como o esgotamento da capacidade do sistema de saúde. Para os órgãos de defesa do consumidor é inegável a existência de uma omissão deliberada do Governo Federal, que ignora as fartas evidências científicas para controle da pandemia. E concluem afirmando que a ocorrência de casos e mortes no país, em diferentes regiões e intervalos temporais, exige coordenação nacional e requer execução descentralizada, pilares do Sistema Único de Saúde. O manifesto, em formato de acusação, destaca que “está em um verdadeiro genocídio dos mais pobres, à medida que a epidemia avança nas periferias e favelas, nos asilos de idosos, nas aldeias, nas comunidades tradicionais e nos presídios, o que exige que medidas excepcionais e urgentes de proteção social, como alimentação, alojamento e serviços essenciais para as populações mais vulneráveis sejam efetivadas imediatamente. A nota também é assinada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
GOLPE DO MOTOBOY
O Código Civil brasileiro reconhece que a atuação de estelionatários nos serviços bancários não é fato maior ou fortuito, por isso, sendo esperável e previsível, precisa ser evitado mediante ações de prevenção a serem adotadas pelo sistema bancário. Quando isso não ocorre, o banco é considerado responsável pelos danos sofridos pelo correntista. Foi nesse sentido a decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que responsabilizou um banco por fraude em conta corrente a partir do chamado "golpe do motoboy". O modus operandi da fraude consiste na ação em que entregadores motorizados se passam por agentes bancários para ter acesso a dados do correntista. No caso, o banco foi condenado a ressarcir cerca de R$ 12 mil retirados de forma fraudulenta da conta do cliente.
TESTE COVID-19
A Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que as reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 mais do que dobraram na última semanda, chegando a 564 registros. Na semana anterior, as queixas foram 226. O principal motivo é a negativa de planos de saúde de autorizar o teste para a Covid-19. A ANS dispõe de espaço específico para reclamações no seu site: ans.gov.br.
REMÉDIO FALSIFICADO
A ANVISA alerta pacientes e profissionais de saúde que foramidentificados emcirculação no paísnovos lotes falsificadosdo medicamentoSoliris(eculizumabe), indicado para o tratamento de adultos e crianças comhemoglobinúriaparoxísticanoturna (HPN) esíndromehemolítico-urêmica atípica (SHUa), doenças raras que afetam o sistema sanguíneo e os rins. Os números dos lotes estão indicados na página da ANVISA: anvisa.gov.br.