Quando o judiciário adotar de forma unânime a teoria do desvio produtivo do consumidor nas relações de consumo, boa parte dos abusos cometidos atualmente pelos fornecedores de produtos e serviços tenderá a desaparecer. O desvio produtivo é identificado naqueles casos em que o consumidor/cliente perde tempo significativo em intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação de serviço. Todo o consumidor já experimentou uma ou mais vezes o desconforto de horas e horas em repetidas ligações telefônicas para resolver falhas na prestação de serviço, impugnar lançamentos de débitos indevidos ou mesmo para alterar ou cancelar contratos. Esse mês, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 6 mil uma consumidora que teve parte do seu tempo subtraído por negligência e descaso da prestadora de serviços. Nesse caso específico, a consumidora teve o plano alterado de forma unilateral pela operadora de telefonia, com aumento dos valores cobrados. Depois de inúmeras tentativas frustradas, a consumidora ajuizou ação indenizatória contra a empresa. No julgado, foram considerados que “tais eventos de desvio produtivo, geraram o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do tempo vital do consumidor – que é finito, inacumulável e irrecuperável –, que precisou ser redirecionado de atividades existenciais para as diversas tentativas de sanar o problema de consumo criado pelo próprio fornecedor”. A indenização se fundamenta no dano moral indenizável pela lesão ao bem jurídico ‘tempo vital ou existencial’ da pessoa consumidora.
TESTE DE COVID-19 E OS PLANOS DE SAÚDE
Os consumidores perderam uma batalha importante na ANS. Em decisão unânime, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a Resolução Normativa 458 que obrigava a cobertura dos testes de sorologia (exame que identifica a presença de anticorpos - IgA, IgG ou IgM - no sangue). Agora, o consumidor terá que pagar o exame com dinheiro do próprio bolso. A decisão é considerada um retrocesso pelos órgãos de defesa do consumidor. O tema ainda vai voltar a debate na ANS, em audiência pública, mas por enquanto as operadoras de planos de saúde estão livres da despesa.
E-COMMERCE EM ALTA
Segundo a Prime, uma das maiores transportadoras do Brasil de e-commerce do nicho médio e pesado, o crescimento do setor foi de 70% nesse período de pandemia. Isso é resultado dos novos hábitos do consumidor. A Prime atua nas chamadas "linha branca" (geladeira, fogões) e "linha marrom" (sofás, armários) e eletroeletrônicos em 3.270 cidades das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (Distrito Federal e Goiás). Por ficar mais tempo em casa e por cautela, em razão da necessidade do distanciamento social, o consumidor está comprando mais pela internet, o que faz crescer o setor. O e-commerce ocupa 85% das entregas feitas pela transportadora nesse momento.