Com a deflagração da greve dos trabalhadores dos Correios, há o risco de o consumidor ser afetado pelo atraso na entrega de correspondências, encomendas e faturas. No que se refere à entrega de encomendas, as empresas que se utilizam dos serviços dos Correios têm a obrigação de encontrar meios alternativos para atender ao interesse e garantir os prazos contratados pelo consumidor. Se o contratante do serviço é o próprio consumidor, este pode pleitear junto aos Correios o ressarcimento do valor pago, caso a encomenda não seja entregue no tempo fixado contratualmente ou pode pedir um abatimento do valor pago. Eventuais prejuízos decorrentes do atraso de entregas podem ser buscados em ações judiciais. Esses prejuízos podem decorrer de danos morais ou materiais. Com relação aos boletos e faturas, é importante destacar que o consumidor não está desobrigado de pagar em dia suas obrigações por causa do atraso na entrega desses documentos. Cabe ao consumidor entrar em contato com o credor e pedir a remessa da fatura ou boleto por outro meio, evitando assim o inadimplemento da dívida, o que pode lhe causar danos. Portanto, é preciso que o consumidor fique atento e tome atitudes antes da ocorrência dos atrasos na entrega desses produtos e objetos.
ADVERTÊNCIAS MAIS CLARAS NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor está desenvolvendo uma campanha para forçar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a alterar as regras de rotulagem das embalagens de alimentos e bebidas que circulam no país. Com base em diversos estudos e pesquisas científicas e de opinião, o IDEC defende que é preciso aprimorar imediatamente o atual modelo de rotulagem nutricional no Brasil. O objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a uma alimentação mais saudável, tendo informações transparentes sobre a composição dos alimentos que consome. A proposta consiste em colocar nos produtos, advertências frontais, com um triângulo preto, com bordas arredondadas, em fundo branco e um texto de fácil compreensão. A advertência deverá ser apresentada nas embalagens de alimentos processados e ultraprocessados para indicar a presença de grandes quantidades de açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas e sódio. O produto que contiver qualquer quantidade de adoçante e/ou gordura trans também receberá triângulos de advertência. As pessoas que tiverem interesse podem assinar a petição e participar da campanha pelo site www.idec.org.br.
PLANOS DE SAÚDE: MUITO LUCRO, SEM REAJUSTES
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu por 120 dias os reajustes de preços dos contratos de planos de saúde para todos os tipos: individual/familiar e coletivos - por adesão e empresariais. A decisão vale a partir de setembro. A medida diz respeito a reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica. Posteriormente, serão avaliados os impactos dessa suspensão de reajustes e poderão ser fixados meios de recomposição do reequilíbrio dos contratos. Por outro lado, chama à atenção a notícia divulgada pelas operadoras de plano de saúde do país de que o segmento teve lucros significativos este ano, apesar da da pandemia do Covid-19. Segundo a SulAmérica, o lucro quase dobrou no trimestre, saltando de R$ 260,8 milhões para R$ 498,3 milhões na comparação anual. Em relação ao primeiro trimestre, a alta foi de seis vezes. Outras operadoras também tiveram lucros: a NotreDame Intermédica registrou alta de 150% no lucro líquido; a Hapvida, teve lucro de R$ 278,6 milhões.